Vídeo pornográfico publicado por Bolsonaro pode configurar quebra do decoro

O jurista Miguel Reale Junior, autor do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT), disse em entrevista ao jornal O Globo que a divulgação de um vídeo com conteúdo adulto feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) pode configurar quebra de decoro.

Nesse caso, Bolsonaro seria enquadrado na lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República. É crime contra a probidade na administração, por exemplo, “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

“O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto, previamente, por algumas centenas de pessoas. Um auxiliar, reservadamente, poderia fazer isso junto à autoridade policial. Com a divulgação, ele deu exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade: ou seja, ampliou o ato. Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro”, disse o jurista.

Ele lembrou que o conceito de decoro requer a decência, compostura, respeito ético e moral e discrição de quem ocupa um cargo público.

Ao bahia.ba, o deputado federal baiano Zé Neto disse que não é o momento de falar em pedido de impeachment. Mas não descartou pedir um teste de sanidade mental para o presidente,

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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