
Enfrentamento se dá na iminência de pagamento de mais de R$ 40 milhões por agricultores a grupo de José Valter Dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou recurso do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Britto, que queria manter a validade de uma controversa portaria da corte baiana: a Portaria 105/2015, que transferiu 366 mil hectares de terras a um único homem.
A portaria transferiu a José Valter Dias um terreno cinco vezes maior que a cidade de Salvador, prejudicando produtores de soja que estão há mais de 30 anos nas terras, localizadas em Formosa do Rio Preto, no Oeste do Estado.
No começo de março, por 12 votos a 1, o CNJ anulou a portaria e encaminhou o caso para investigação do Ministério Público Federal, por identificar indícios de crimes.
Em um ato interpretado como “desfaçatez” e “falta de limites” pela cúpula do Judiciário e do Ministério Público em Brasília, o presidente do TJBA se recusou a cumprir a decisão. Ele pediu ao CNJ que reconsiderasse a anulação da portaria e mantivesse as terras nas mãos de Dias.
Mas a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, relatora do caso no CNJ, rejeitou o recurso e encaminhou o processo ao presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Ela também recomendou a abertura de um procedimento próprio para “acompanhar o cumprimento integral da decisão” do CNJ.
Diante desse cenário, setores do Judiciário baiano reagiram mais uma vez – e rapidamente.
O Tribunal de Justiça nomeou a juíza Eliene Simone Silva Oliveira, que atuava em juizados especiais em Salvador, para atuar em Formosa do Rio Preto a partir de 27 de março.
Em decisão divulgada nesta sexta-feira, Eliene Oliveira deu uma liminar transferindo, novamente, a propriedade das terras a José Valter Dias.
Ela justifica a decisão dizendo que o CNJ “entendeu que não caberia o cancelamento administrativo” das matrículas dos agricultores. “Em sendo assim, a decisão do CNJ não impõe qualquer óbice à apreciação do pleito liminar, ao contrário, a decisão está de acordo com todo o deliberado por aquele órgão”, escreveu a juíza.
Ela deixou de enfrentar, porém, diversos pontos mencionados na decisão do CNJ, como a necessidade de ouvir as partes envolvidas e a própria ilegalidade da matrícula de José Valter Dias.
Agricultores da chamada Fazenda São José vêm sendo extorquidos desde abril de 2017, quando o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio deu uma liminar determinando que saíssem imediatamente de suas terras, sob pena de multa diária de 100 mil. A decisão foi dada em plena colheita, sem que os agricultores pudessem sequer ser ouvidos no processo.
Na época, os produtores não tiveram outra alternativa a não ser fazer um “acordo” com os representantes de José Valter Dias, pelo qual são obrigados a pagar de 20 a 80 sacas de soja por hectare para que possam permanecer nas terras. Em geral, o pagamento foi parcelado em 10 anos.
A segunda parcela está para vencer em breve, no dia 30 de maio. Somados todos os agricultores juntos, o valor total de apenas esta parcela é estimado em mais de R$ 40 milhões.
Talvez por isso a pressa de setores do Judiciário baiano em reverter a decisão do CNJ e devolver as terras a José Valter Dias.
