
Um fundo administrado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná e Justiça Federal do Paraná?
Isso não tinha sido vedado por decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal? Qual é o objetivo e quem vai administrar tal coleção de dinheiro?
Em 15 de março, o jornal Valor veiculou:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu a homologação do acordo entre a força-tarefa da Lava-Jato e a Petrobras que criaria fundo anticorrupção bilionário.
“Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público, que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”, argumentou o ministro.
Esse tipo de iniciativa do Ministro da Justiça pode passar despercebido à grande maioria dos eleitores, mas certamente não passará incólume à observação dos setores mais esclarecidos da sociedade.
