CNJ cancela quase 9 anos de “auxílio-alimentação” de magistrados de Pernambuco

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para suspender os efeitos de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que autorizou o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele tribunal.

A liminar vale até decisão final do pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No caso, o pedido de providências foi instaurado em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o TJPE determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento n. 64/2017.

A decisão do colegiado foi unânime.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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