
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Decreto 9.741/2019 que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. A soma chega a R$ 5,83 bilhões.
O PDT afirma que o decreto viola a Constituição Federal e que restringe a liberdade de pensamento, assim, promovendo o patrulhamento ideológico.
O partido pede que, em caráter liminar, seja suspenso o bloqueio do orçamento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A sigla afirma que os decretos ainda violam os princípios da isonomia, do devido processo legal material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Ainda diz que o decreto é revestido de generalidades, abstrações e viola a autonomia das universidades.
O PDT ainda destaca que as Universidades Federais Fluminense (UFF), da Bahia (Ufba) e de Brasília (UnB) seriam as mais atingidas com a medida.
O PDT rememora que, em seguida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, emitiu nota para informar que a contingência de verbas, que atinge o montante de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais, indistintamente, de forma linear.
“A educação é um direito de todos e está sob responsabilidade do Estado, nas suas três esferas governamentais, e da família, devendo haver a colaboração da sociedade.
Trata-se de um direito subjetivo público dos cidadãos, isto é, uma prerrogativa que pode ser exigida do Estado diante do seu inadimplemento.
Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como ser humano, para que possa contribuir com a sociedade, tornando-o apto para enfrentar os desafios do cotidiano.
Como afirma a Constituição Cidadã, a principal função da educação é preparar o indivíduo para o pleno exercício da cidadania”, anota o partido.
