CNJ instaura PAD contra desembargador do TJPI sem afastamento das funções

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 290ª Sessão Ordinária, na terça-feira (7/5), instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por considerar que há indícios na atuação do magistrado, em relação aos cálculos dos precatórios, que apontam para a prática de conduta incompatível com o exercício da magistratura.

A decisão do colegiado na Reclamação Disciplinar 0002303-55.2016.2.00.0000 foi unânime, com o acolhimento do voto do relator, ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.

O voto do ministro baseou-se em inspeção realizada no tribunal estadual, em março de 2016, que verificou, na gestão de precatórios, possíveis irregularidades. O corregedor fundamentou seu voto explicando que “há elementos indiciários suficientes que apontam para a prática de conduta incompatível com a magistratura, em processo de precatório onde as partes se manifestaram sobre os cálculos e os autos foram conclusos ao desembargador, que proferiu decisão afirmando que o valor de R$ 13,5 milhões não poderia ser aberto para fins de atualização, autorizando, com isso, em sede de decisão administrativa, a incidência de juros sobre juros (anatocismo)”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, determinou que a Secretaria do Conselho dê ciência da decisão do colegiado ao presidente do TJPI e, ainda, a livre distribuição do PAD entre os conselheiros nos termos do artigo 74 do Regimento Interno. Da Corregedoria Nacional de Justiça.

Vara da Fazenda Pública de Salvador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito Manoel Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), sem afastamento das funções jurisdicionais. A abertura do processo foi analisada na 290ª Sessão Ordinária da terça-feira (7/5).

O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça e relator da Sindicância 0000615-29.2014.2.00.0000, ministro Humberto Martins, que considerou presentes indícios de que o magistrado determinou a expedição de precatórios, tendo como credores a empresa Beira Mar Construções Ltda. e Joaquim Maurício da Motta Leal, com valores indevidos, em prejuízo do município de Salvador (BA).

Além disso, segundo o ministro, o juiz teria fixado honorários advocatícios de valor elevado, em matéria de relativa complexidade; e expediu precatório com valor apresentado pelo credor, mediante perito por ele contratado, configurando exceção à regra a não atuação da contadoria judicial.

“Em se tratando de recursos públicos vultosos envolvendo precatórios requisitórios, é de suma importância conhecer a matéria e a jurisprudência dos tribunais superiores, de forma que não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas nos ofícios requisitórios expedidos pelo magistrado”, assinalou o corregedor nacional.

A sindicância contra o juiz foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de correição realizada no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, que evidencia a existência de indícios de erros grosseiros na homologação de cálculos em precatórios em valor superior a R$ 290 milhões (cálculos do TJBA), oriundos de ação de desapropriação de um terreno de 9.416,50m².

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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