Comissão Especial aprova 1% a mais no FPM. Texto vai a plenário.

Municipalistas pressionam para votação antes do recesso parlamentar

A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17 aprovou, nesta terça-feira (18), o texto que prevê aumento em 1% dos repasses da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a serem creditados no mês de setembro de cada ano.

A PEC já havia sido aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

A proposta segue agora para votação no plenário da Câmara, com expectativa do Movimento Municipalista de que a matéria seja aprovada ainda neste semestre, antes do recesso parlamentar, para que possa valer já no próximo ano.

Com a Câmara dos Deputados aprovando a matéria, sem alteração no texto vindo do Senado, a PEC segue para promulgação.

O acréscimo no repasse, então, será de forma escalonada: 0,25% no primeiro e no segundo ano, 0,5% no terceiro e 1% a partir do quarto.

Assim, os municípios poderão receber quase R$ 10 bilhões a mais nos próximos quatro anos, estima a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

FPM – Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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