
O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Padre Amário dos Santos Santana por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas ao final do mês de maio de 2019.
Segundo o autor das ações, o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Padre Amário é acusado de ter desviado valor estimado em R$ 776.816,08 no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes.
O MPF requer a condenação de Santana por prejuízo ao erário (Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade) e por crime de responsabilidade por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei de Crimes de Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores).
Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa:
1001674-13.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (improbidade)
0000278-18.2019.4.01.3315– Amário dos Santos Santana (penal)
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, depois do quê o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.
A denúncia, após ser recebida pela Justiça Federal, dá início ao andamento da respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, o denunciado passa a ser réu e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas ao denunciado.
Autor: jornaloexpresso
Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril
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