É vedado ao agente público, em campanha eleitoral, anunciar vantagens aos eleitores

O virtual pré-candidato a vereador, gestor do Programa Bolsa Família, Nelton Castro, está, certamente por desconhecimento da lei, infringindo a Lei Eleitoral, ao anunciar vantagens de convênios de descontos.

Veja o que a matéria da Câmara dos Deputados, advertindo, já nas eleições de 2018, que o objetivo do TSE é impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato:

As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.

Intenção do TSE com as medidas é impedir que a máquina pública seja usada em favor de alguma candidatura

Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos (presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública; estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de serviço público.

O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.

“O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição.”

Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências de estados para municípios.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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