O Rei do Rachadão, com direito a rachadinha e até a fio terra no recôndito do lar.

Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, nesta sexta (10), no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva. Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, nesta quinta, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e deve ser analisada pelo próprio Noronha, por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.
O ministro concordou com a justificativa de que as condições de saúde de Queiroz, que operou de um câncer no intestino e estaria em tratamento médico, poderiam colocá-lo em risco em meio à pandemia de coronavírus. E aceitou – de forma incomum – que a esposa dele, Márcia de Oliveira Aguiar, que está foragida da Justiça, também se beneficiasse da decisão para que ela cuidasse dele.
A prisão dos dois havia sido decretada em meio ao inquérito que investiga desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro.
“Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, afirma a ação. “Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior.”
De acordo com o advogado criminalista Davi Tangerino, um dos membros do CADHu, “o STJ evoluiu sua interpretação sobre o risco da prisão durante a pandemia e concedeu a ordem individualmente em alguns casos. Nada mais justo que ampliar a mesma interpretação para todos os demais presos”.
Para Eloísa Machado, outra das advogadas do CADHu e, assim como Tangerino, professora da FGV Direito-SP, o benefício dado a Queiroz deve ser estendido por uma questão de justiça. “É um escândalo não aplicar o mesmo parâmetro aos demais presos em igual situação, é uma sentença de morte”.

Informação de Leonardo Sakamoto em seu blog, com título e comentários de O Expresso.

No momento em que o Presidente de uma Côrte de Terceira Instância larga das férias para conceder habeas corpus a um bandido, temos duas alternativas: ou estamos muito perto de Justiça com o máximo de zelo ou ainda da Justiça parcial e politiqueira.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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