A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães editou decreto complementar, restringindo ainda mais as atividades sociais na Cidade, tendo em vista o crescimento do número de casos de contaminação. As principais restrições são:
Art. 50. Em função dos casos confirmados do novo Coronavírus – COVID-19 no Município de Luís Eduardo Magalhães, ficam proibidos, até 15 de agosto de
2020.
§1º os eventos e atividades, públicos ou particulares, independentemente da
quantidade de público, ainda que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows,
feiras(com exceção das feiras-livre) circos, eventos científicos, casamentos, aniversários, churrascos, comemorações de quaisquer natureza, ainda que em âmbito residencial;
§5º fica limitado o acesso de visitantes na área comum dos condomínios, a quantidade de 10 (dez) pessoas, posto a possibilidade de transmissão e proliferação do novo Coronavírus – COVID-19;
§4º as distribuidoras de bebidas e afins, não poderão disponibilizar mesas e cadeiras para os clientes, ficando proibido o consumo de bebidas no local.


