Luís Eduardo: Prefeitura tem novo decreto restringindo aglomerações.

A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães editou decreto complementar, restringindo ainda mais as atividades sociais na Cidade, tendo em vista o crescimento do número de casos de contaminação. As principais restrições são:

Art. 50. Em função dos casos confirmados do novo Coronavírus – COVID-19 no Município de Luís Eduardo Magalhães, ficam proibidos, até 15 de agosto de
2020.
§1º os eventos e atividades, públicos ou particulares, independentemente da
quantidade de público, ainda que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows,
feiras(com exceção das feiras-livre) circos, eventos científicos, casamentos, aniversários, churrascos, comemorações de quaisquer natureza, ainda que em âmbito residencial;

§5º fica limitado o acesso de visitantes na área comum dos condomínios, a quantidade de 10 (dez) pessoas, posto a possibilidade de transmissão e proliferação do novo Coronavírus – COVID-19;

§4º as distribuidoras de bebidas e afins, não poderão disponibilizar mesas e cadeiras para os clientes, ficando proibido o consumo de bebidas no local.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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