STF nega recurso de dois agricultores que compraram terras de José Valter Dias.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso dos agricultores João Antonio Franciosi e Dirceu Di Domênico contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a transferência de 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, ao borracheiro José Valter Dias.

Franciosi e Di Domenico se disseram parte interessada no assunto uma vez que, conforme relatam no recurso, compraram terras oriundas da matrícula obtida pelo grupo de José Valter Dias.

Relator do caso, o ministro do STF Ricardo Lewandowski ressaltou mais uma vez a validade da decisão do CNJ que anulou a portaria 105/2015 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que transferia as terras ao borracheiro. De acordo com o ministro, o conselho “atuou nos estritos termos de sua competência legal e constitucional, de modo que não há nenhuma ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes merecedora de reparação.”

Com a decisão do CNJ, as terras voltaram para as mãos de cerca de 300 agricultores. Apesar disso, na esfera judicial os agricultores ainda esperam que a questão seja reparada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde o processo vem andando a passos muito lentos.

Na semana passada, o CNJ confirmou o afastamento de sete magistrados – quatro desembargadores e três juízes – do TJBA denunciados na Operação Faroeste, por  participação em esquema de venda de decisões judiciais para grilagem de terras no Oeste do Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Aprochama.

Veja aqui as 30 páginas do inteiro teor do acórdão publicado pelo STF

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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