Tendo em vista o fato de que a Secretaria Estadual Saúde do Estado da Bahia apresentou parecer técnico sobre as medidas recomendáveis compatíveis com o atual estágio de infecção na região oeste, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela determinação de TOQUE DE RECOLHER à todos os candidatos a Prefeito e Vereadores, bem como a população em geral, nos 05 cinco dias que antecedem a eleição (10/11 a 14/11), durante às 22h da noite até às 05h da manhã, multa de 200 mil por ato e prisão.