Prefeitos baianos são multados por deixar de recolher previdência

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (24), que sejam feitas representações ao Ministério Público estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos. Eles teriam pago multas e juros indevidamente porque atrasaram o recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

Com recursos pessoais, o prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30. O montante foi pago em juros e multas. Além disso, terá que arcar com uma multa estipulada em R$ 5 mil.

O prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, também com recursos pessoais, além de pagar multa de R$ 2 mil. As decisões ainda cabem recurso.

Os conselheiros do TCM frisaram que o pagamento das multas e juros por parte dos municípios aconteceram devido à omissão dos gestores. Eles não cumpriram corretamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Deixe um comentário