Nada acontece por acaso: quando Moro foi escolhido para julgar a Operação Lava-Jato, todos, principalmente os maiores interessados, Direitona Tosca e Golpista e os empresários norte-americanos interessados na destruição da indústria da construção pesada do Brasil, todos sabiam das suas venalidades na Operação Banestado.
Quando ele se uniu aos maiores corruptos do País, como José Serra, Fernando Henrique Cardoso, Aécio Neves, Temer, João Dória, Witzel e a família de Milicianos, sabia que encontraria iguais.
Quanto chegou a hora propícia, protagonizou o papel da última vestal do templo, rachou com Bolsonaro depois da notoriedade adquirida. Mas ninguém engana todos, todo o tempo. É um bandido com crimes qualificados, como ficou provado pelo The Intercept Brasil e agora por julgamento no STF.
O 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou no último domingo de 2020 o acórdão do julgamento que anulou a sentença condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado, a operação que o deixou famoso, em 2003.
Na apreciação, que ocorreu em agosto deste ano, o colegiado entendeu que Moro violou a imparcialidade que é exigida dos magistrados.
Empatado, o julgamento de agosto foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido o depoimento da delação premiada de Alberto Yousseff e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.
Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo.
Não faltaram críticas ao método de trabalho de Moro. O ministro Gilmar Mendes foi enfático e disse que o então juiz “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”.
“Esses indícios denotam que a atuação do juiz foi de fato além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para a celebração de acordos, passando a confundir-se com a do próprio órgão acusador. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório”, afirmou Gilmar.
Ainda segundo ele, “resta evidente, portanto, a quebra da imparcialidade do juízo, o que finda por macular os atos decisórios por ele proferidos, já que ausente o elemento base de legitimidade da jurisdição em um estado democrático de direito”.
Sem citar a série de reportagens do The Intercept Brasil, conhecida como “vaza jato”, Lewandowski afirmou em seu voto que “coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, que acabaram vindo à lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa”.
“Como se nota, a simples leitura das atas dos depoimentos revela, de forma indene de dúvidas, uma evidente atuação acusatória do julgador. Com efeito, verifica-se a proeminência da formulação de perguntas aos delatores as quais fogem completamente ao controle da legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada. Todos nós conhecemos as técnicas de interrogação, se são neutras ou se buscam induzir o interrogado a ofertar algum resultado numa determinada direção”, prosseguiu.
Banestado
Foi no caso Banestado que Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares. A partir das declarações e documentos apresentados por Youssef, os investigadores — procuradores da República e agentes da Polícia Federal reunidos na chamada força-tarefa CC-5 — acusaram diversas pessoas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O caso que a 2ª Turma julgou é de um dos alvos da força-tarefa, o doleiro Paulo Roberto Krug. O caso foi levado ao STF pelo advogado Cal Garcia, com base em parecer feito pelo professor da UFRJ Geraldo Prado. O julgamento havia sido iniciado em setembro de 2019, no Plenário virtual. No entanto, foi levado ao Plenário físico após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.

