Saúde de Luís Eduardo vai fazer segunda dose da vacina em carro do paciente.

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, através da Secretaria de Saúde inicia neste sábado (20), a aplicação da segunda dose da vacina Coronavac para profissionais de saúde e idosos, em sistema Drive Thru. O ponto será montado no estacionamento da Avenida Barreiras, em frente a Floricultura Oeste Garden. O objetivo é oferecer proteção e comodidade às pessoas que serão vacinadas.

O horário de funcionamento será das 8h às 12h, no sábado e domingo e das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda a sexta-feira. A estrutura terá duas equipes de vacinação trabalhando simultaneamente. Lembrando que não há motivo para correria, porque o Drive Thru ficará montado por tempo indeterminado no local, até a completa imunização do público alvo.

A segunda dose da vacina será aplicada apenas em indivíduos saudáveis. Sem queixas de sintomas como dores no corpo, febre ou mal estar. É fundamental a apresentação do cartão do SUS e da caderneta de vacinação.

Disque Vacina – Os idosos acamados serão atendidos em casa, através do agendamento pelo ‘Disque Vacina’ (77) 3628-4984.

Fonte:ASCOM – Prefeitura de LEM

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Fonte:Informe Publicitário

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A partir desta sexta-feira, pela quarta vez em 2021, a estatal vai elevar em R$ 0,23 o preço da gasolina nas refinarias, passando a cobrar R$ 2,48 por litro – aumento de 10,2%

Em um período de 50 dias neste ano, o bolso do consumidor brasileiro vem sentindo o peso da política de preços dos combustíveis feita pela Petrobrás. A partir desta sexta-feira, pela quarta vez em 2021, a estatal vai elevar em R$ 0,23 o preço da gasolina nas refinarias, passando a cobrar R$ 2,48 por litro – aumento de 10,2%. Com mais esta, o preço do combustível já subiu 34,7% apenas neste ano.

Porém, o reajuste também será aplicado no diesel. O preço nas refinarias será de R$ 2,58 por litro, uma alta de 15,1%. Este é o terceiro reajuste anual, com o item acumulando uma elevação de 27,7% somente em 2021, da mesma forma. Em nota, a empresa justificou os aumentos para poder alinhar os preços daqui aos praticados no mercado internacional, para garantir que o país siga “sendo suprido sem riscos de desabastecimento pelos diferentes atores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileiras: distribuidores, importadores e outros refinadores, além da Petrobras”.

Ainda segundo a estatal, este mesmo equilíbrio competitivo é responsável pelas reduções de preços quando a oferta cresce no mercado internacional, como ocorrido ao longo de 2020. Apesar dos aumentos acima dos 10%, o repasse não deve ser feito de maneira totalitária nas bombas e, por sua vez, aos motoristas, uma vez que há vários fatores influenciam o preço final do combustível, como tributos e o lucro das distribuidoras.

“Os preços praticados pela Petrobras (…) têm influência limitada sobre os preços percebidos pelos consumidores finais. O preço da gasolina e do diesel vendidos na bomba do posto revendedor é diferente do valor cobrado nas refinarias da Petrobras. Vale destacar ainda que as revisões de preços feitas pela Petrobras podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Como a legislação brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, a mudança no preço final dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis”, disse a Petrobrás.

Fonte:Tribuna da Bahia

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador José Olegário Monção Caldas, afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na Operação Faroeste. No pedido, a defesa do magistrado pedia o retorno às atividades e o fim das investigações contra Olegário.

Na petição, a defesa alega que o afastamento do desembargador viola o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que “somente autoriza o afastamento cautelar do magistrado por ocasião do recebimento da denúncia, por meio de decisão colegiada, exigindo-se o quórum qualificado de dois terços”. Diz que os elementos colhidos na investigação não se revelam idôneos a conduzir à conclusão de que o desembargador teria praticado qualquer conduta delituosa; que a medida foi decretada sem requisitos da contemporaneidade em relação aos fatos objeto da investigação e sem a demonstração de receio da utilização do cargo para a prática de crimes; além de que a fundamentação empregada pela autoridade impetrada é insuficiente.

O ministro destaca que os pedidos foram prejudicados quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Olegário, no dia 6 de maio de 2020 (saiba mais).  No STJ, o caso é relatado pelo ministro Og Fernandes.  Ao receber a denúncia, o órgão colegiado manteve as medidas cautelares impostas ao desembargador, como afastamento e não manter contato com servidores do TJ-BA. “Com efeito, a notícia dos supervenientes julgamentos pela Corte Especial do STJ, prejudica a análise deste habeas corpus, na medida em que houve a substituição dos atos inicialmente imputados ao ministro relator do caso pelos arguidos na decisão colegiada. É dizer, no momento, a alegada ilegalidade encontra respaldo não mais em ato atribuível ao ministro relator, mas no acórdão prolatado pela Corte Especial do STJ, a revelar a prejudicialidade da impetração, tal como inicialmente aviada”, diz Fachin. Por tais razões, o ministro julgou prejudicado o habeas corpus e arquivou a petição.

Fonte:Bahia Notícias

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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