Mato sem cachorro: Ministro da Saúde não garante segunda dose da Coronavac

Por outro lado, a ANVISA, aparelhada pelo Governo Bolsonaro, pediu ao STF – pedido negado – prorrogação no prazo da liberação da Vacina Suptnik V – adquirida pelos governadores de Oposição ao Governo e já testada em mais de 50 países, inclusive na vizinha Argentina.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, admitiu nesta segunda-feira (26) que há “dificuldade” no fornecimento de vacinas para aplicação da segunda dose da CoronaVac, utilizada contra a Covid.

Queiroga deu a declaração ao participar de uma sessão da comissão do Senado que discute medidas de combate à doença.

Nas últimas semanas, municípios de PernambucoRio Grande do NorteSão Paulo e Paraíba limitaram ou suspenderam a imunização por falta de doses para a segunda aplicação (clique no nome do estado para ler detalhes). Na Paraíba, a Justiça chegou a determinar a aplicação da segunda dose após ação do Ministério Público.

“Tem nos causado certa preocupação a CoronaVac, a segunda dose. Tem sido um pedido de governadores, de prefeitos, porque, se os senhores lembram, cerca de um mês atrás se liberou as segundas doses para que se aplicassem e agora, em face de retardo de insumo vindo da China para o Butantan, há uma dificuldade com essa 2ª dose”, declarou Queiroga no Senado.

Há cerca de um mês, em 21 de março, o Ministério da Saúde mudou a orientação e autorizou que todas as vacinas armazenadas pelos estados e municípios para garantir a segunda dose fossem utilizadas imediatamente como primeira dose.

Ao participar da sessão da comissão do Senado nesta segunda, Queiroga disse que o governo emitirá uma “nota técnica acerca desse tema”.

Boicote à vacina russa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta segunda-feira (26),  um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para que o órgão decida se estados e municípios podem importar a Sputnik V, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Rússia.

No pedido, a Anvisa alegou a necessidade da “realização de diligências para a complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas”. O magistrado, porém, manteve decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar o imunizante caso a agência não se manifeste sobre o assunto dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março.

Segundo o ministro,  o pedido de suspensão feito com base na resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021RDC, da própria Anvisa, não pode suspender o prazo de 30  dias, estabelecido pelo Congresso Nacional.

“O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, justificou Lewandowski em sua decisão.

Ainda segundo ele, o pedido da Anvisa fere “a letra e o espírito da lei” ao ir de encontro às normas instituídas para “acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.

A pergunta que não quer calar é quando e como será interrompido o negacionismo de Jair Messias Bolsonaro, que teima em boicotar a vacinação do povo do País para o qual foi designado como governante?

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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