Queiroga deu a declaração ao participar de uma sessão da comissão do Senado que discute medidas de combate à doença.
Nas últimas semanas, municípios de Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraíba limitaram ou suspenderam a imunização por falta de doses para a segunda aplicação (clique no nome do estado para ler detalhes). Na Paraíba, a Justiça chegou a determinar a aplicação da segunda dose após ação do Ministério Público.
“Tem nos causado certa preocupação a CoronaVac, a segunda dose. Tem sido um pedido de governadores, de prefeitos, porque, se os senhores lembram, cerca de um mês atrás se liberou as segundas doses para que se aplicassem e agora, em face de retardo de insumo vindo da China para o Butantan, há uma dificuldade com essa 2ª dose”, declarou Queiroga no Senado.
Há cerca de um mês, em 21 de março, o Ministério da Saúde mudou a orientação e autorizou que todas as vacinas armazenadas pelos estados e municípios para garantir a segunda dose fossem utilizadas imediatamente como primeira dose.
Ao participar da sessão da comissão do Senado nesta segunda, Queiroga disse que o governo emitirá uma “nota técnica acerca desse tema”.
Boicote à vacina russa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta segunda-feira (26), um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias para que o órgão decida se estados e municípios podem importar a Sputnik V, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Rússia.
No pedido, a Anvisa alegou a necessidade da “realização de diligências para a complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas”. O magistrado, porém, manteve decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar o imunizante caso a agência não se manifeste sobre o assunto dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março.
Segundo o ministro, o pedido de suspensão feito com base na resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021RDC, da própria Anvisa, não pode suspender o prazo de 30 dias, estabelecido pelo Congresso Nacional.
“O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, justificou Lewandowski em sua decisão.
Ainda segundo ele, o pedido da Anvisa fere “a letra e o espírito da lei” ao ir de encontro às normas instituídas para “acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.
A pergunta que não quer calar é quando e como será interrompido o negacionismo de Jair Messias Bolsonaro, que teima em boicotar a vacinação do povo do País para o qual foi designado como governante?