Luís Eduardo Magalhães: Prefeitura amplia restrições de atividades por 8 dias.

Conselho formado pela ACELEM,CDL, OAB-LEM, Câmara e Prefeitura decidem seguir o Decreto do Governo do Estado

Em reunião na tarde desta segunda-feira (17), com o Conselho formado com representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACELEM), Câmara de Dirigentes Logistas (CDL), Vigilância Sanitária, Câmara de Vereadores, Secretaria de Segurança e Ordem dos Advogados da Bahia, subseção LEM (OAB-LEM) e Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, ficou decidido que o município irá seguir o decreto do governo do Estado, publicado no último sábado (15), que determina entre outras medidas, o funcionamento apenas dos serviços essenciais até o próximo dia 25 de maio.

A Prefeitura publicou no inicio da noite o decreto n° 379 que determina algumas medidas de controle do Covid-19.

A novidade é a flexibilização, tendo em vista o perfil do município voltado ao agronegócio. Por esse motivo, algumas atividades funcionarão em regime de plantão. Como as
atividades voltadas direta e indiretamente com o agronegócio,  autopeças, serviços mecânicos e oficinas. Bem como materiais de construção.

Igrejas e academias poderão funcionar observando a lotação de 30% da sua capacidade máxima.

As aulas presenciais nas escolas privadas também estarão suspensas até o próximo dia 25 de maio.

Fica determinado também o toque de recolher das 20h às 5h. Está proibida também a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio.

Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.

Eventos proibidos
Os eventos e as atividades continuam proibidos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.

A Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito irá contar com o apoio da Polícia Militar para cumprir o decreto.

Veja a íntegra do Decreto

Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães
Segunda-feira • 17 de Maio de 2021 • Ano VI • Nº 2.641

• Decreto Nº 379/2021, De 17 De Maio De 2021- Institui em todo o território
do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA as restrições indicadas,
como medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, causador da
Covid-19, e dá outras providências.
DECRETO Nº 379/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Institui em todo o território do Município de Luís
Eduardo Magalhães/BA as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a
transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença;

CONSIDERANDO o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos;

CONSIDERANDO a recente ascendência dos casos de contaminação ativos registrados no Município, incluindo-se a verificação da contaminação pela cepa P1, descoberta no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que atualmente a taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da COVID-19 no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA atualmente é de 100% (cem por cento);

CONSIDERANDO as peculiaridades da macrorregião na qual se insere o Município de Luís Eduardo Magalhães/BA e o período de safra 2020/2021;

CONSIDERANDO a deliberação coletiva entre a Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães – ACELEM, Câmara de Dirigentes Lojistas de Luís Eduardo Magalhaes – CDL-LEM, Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Luís Eduardo Magalhães – OAB/LEM, Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito, Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães/BA e o Município de Luís Eduardo Magalhães/BA;

DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados, no período compreendido entre 24h de 17 de maio de 2021 às
24h de 25 de maio de 2021, em todo o território do Município de Luís Eduardo
Magalhães/BA, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente aqueles
considerados indispensáveis ao atendimento, tais como:

Decretos
I – farmácias, inclusive de manipulação;
II – clínicas de atendimento das áreas de saúde, consultórios médicos e odontológicos e
estabelecimentos afins;
III – serviços funerários;
IV – postos de combustíveis;
V – mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e demais comércios de gêneros alimentícios;
VI – hotéis e pousadas;
VII – clínicas veterinárias para atendimento de urgências e emergências, bem como para
comercialização de medicamentos;
VIII – estabelecimentos bancários, para a realização de serviços essenciais, tais como o
pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais;
IX – casas lotéricas;
X – atividades relacionadas direta e indiretamente com o agronegócio, como venda de
autopeças, serviços mecânicos e oficinas, devendo funcionar sob regime de plantão,
conforme previsto no § 1º deste artigo;
XI – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia
de presos;
XII – distribuidoras de água e gás;
XIII – captação, tratamento e distribuição de água;
XIV – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XV – transmissão e distribuição de energia elétrica;
XVI – iluminação pública;
XVII – serviços postais;
XVIII – transporte e entrega de cargas em geral;
XIX – serviços de manutenção mecânica;
XX – serviços de borracharia;
XXI – estabelecimentos de materiais de construção civil, devendo funcionar sob regime de
plantão, conforme previsto no § 1º deste artigo;
XXII – realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas com 30% (trinta por
cento) da capacidade nos templos, seguindo os protocolos sanitários;
XXIII – prática de atividades físicas e de exercícios físicos, respeitando a lotação de 30%
(trinta por cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicando os protocolos
sanitários.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais não contemplados pelos incisos acima poderão
funcionar em regime de plantão, ou seja, de portas fechadas, sendo vedado o atendimento
ao público, podendo operar na modalidade de entrega em domicílio (delivery) e drive thru,
respeitando o horário comercial.
§ 2º Os estabelecimentos que funcionem como restaurantes, bares e congêneres,
localizados no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA só poderão operar de portas
fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h, sendo vedada a
venda de bebidas alcoólicas.
§ 3º Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os
estabelecimentos de serviços estéticos.

Art. 2º Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h,
de 17 de maio até 25 de maio de 2021, em todo o território do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA.

§ 1º Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou
situações em que fique comprovada a urgência.

§ 2º A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

§ 3º Os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput
deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Art. 3º Durante o período de 17 de maio até as 05h de 25 de maio de 2021, os estabelecimentos localizados no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, que funcionem como mercados só poderão comercializar gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 4º Fica suspenso no período compreendido entre 17 de maio de 2021 até 25 de maio de 2021, as atividades educacionais privadas presenciais no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA.

Art. 5º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 17 de maio de 2021, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado,
rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, até as 24h do dia 25 de maio de 2021.

Parágrafo único. Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de
atividade profissional.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, contará
com o apoio da Polícia Militar da Bahia – PMBA para execução das medidas necessárias, de acordo com o Decreto Estadual nº 20.469, de 14 de maio de 2021.

Parágrafo único. Os órgãos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos
casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2021.

ONDUMAR FERREIRA BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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