STF reconhece direito de entidades sem fins lucrativos

A partir de agora, as organizações sem fins lucrativos não devem pagar o Imposto sobre Operações Financeiras incidente nas transações de curto prazo. O IOF vinha sendo cobrado nas operações de empréstimo, contratação de seguros e rendimentos de aplicações.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe tal incidência, em virtude de dispositivos da Constituição Federal que proíbem a cobrança de impostos sobre organizações sem finalidade lucrativa, as quais desenvolvam atividades que favoreçam o interesse público, como saúde, educação, assistência social, entre outros.

A ação foi julgada sob o regime de repercussão geral, ou seja, deve ser levada em consideração para processos que discutam essa matéria em todas as instâncias do Poder Judiciário.

No entanto, o advogado Michel Beto Castro Torres, especialista no chamado terceiro setor, alerta para a necessidade de ajuizar uma ação para que tal direito possa ser concretizado, lembrando que os valores pagos a título do IOF nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação serão restituídos.

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Deixe um comentário