Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição.

Lula, ontem à noite, em Fortaleza, com a esposa Janja, enfim livre da imparcialidade de Sérgio Moro.

De Marcelo Rocha para a Folha, editado.

A imprensa do Sul do País ainda não publicou nenhuma nota sobre a posição dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que mesmo com espaço temporal exíguo, insuficiente para ler a integralidade do processo, referendaram a sentença do juiz parcial federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, em relação ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Foi uma das páginas mais negras da história da Justiça brasileira, expostas ao sol por decisões do Supremo e agora pela sentença da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, que rejeitou denúncia reapresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no caso do sítio de Atibaia (SP), fruto da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.

​Na peça de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

A Procuradoria da República no Distrito Federal afirmou à Folha que o procurador Frederico Paiva, encarregado do caso, não comentaria a decisão judicial.

Alves não se manifestou sobre o mérito das acusações feitas pela Lava Jato no caso, se o petista e os demais investigados são culpados ou inocentes. Ao rejeitar a denúncia, a juíza se ateve à visão do STF, que tratou de questões processuais.

O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo. Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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