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De acordo com imagens do MapBiomas Alerta, teve início nas últimas semanas o desmatamento de área no Condomínio Estrondo, área famosa por ter sido grilada no Cerrado baiano.

Confira o conteúdo da Carta Executivo Bahia – Caso Estrondo
“As comunidades, movimentos sociais e organizações da sociedade civil que assinam esta carta vêm denunciar que está em curso a supressão de 24.732 hectares de vegetação nativa, requerida pela empresa “Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário”, no denominado “Condomínio Cachoeira do Estrondo”, município de Formosa do Rio Preto. Já foram desmatadas cerca de 3000 hectares, conforme se observa do relatório anexo, com imagens obtidas da Plataforma MapBiomas (Anexo 1). Trata-se de supressão de vegetação irregularmente autorizada pelo INEMA, através da Portaria nº 18.440 do dia 22 de maio de 2019, em área objeto da Ação Discriminatória Judicial nº 8000499-51.2018.8.05.0081, respectivamente num território tradicional de comunidades geraizeiras no alto Rio Preto, cuja posse foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 30 de junho deste ano (Anexo 2).
A autorização concedida pelo INEMA, claramente, não possui fundamento legal, sendo irrazoável e desproporcional conceber tamanho desmatamento em área de Cerrado virgem, desconhecendo impactos sociais e ambientais. Ainda mais face a empreendedor que jamais conseguiu demonstrar a regularidade fundiária de sua posse, em propriedade que se encontrava sub judice. A empresa “Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário”, suposta proprietária de 97.000 hectares, sobrepõe, ilegalmente, a sua Reserva Legal obrigatória aos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras no alto Rio Preto. Como requerente da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV, a empresa não tem domínio e posse sobre essas áreas declaradas como sua Reserva Legal. Ao contrário, a empresa comete um caso típico de grilagem verde, usurpando domínios alheios para fingir a regularidade ambiental de determinado imóvel.
As comunidades geraizeiras alcançaram decisão liminar favorável em Ação de Manutenção de Posse nº 8000489-34.2017.8.05.0081 (Anexo 3) em área de 43 mil hectares, devidamente cumprida e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e Superior Tribunal de Justiça. Esta decisão judicial é de conhecimento da CDA e do INEMA, e define a posse das comunidades geraizeiras do alto Rio Preto na área objeto da ASV. O INEMA, inexplicavelmente, ignorou todas as decisões judiciais, e julgou atendida a condicionante de pleno domínio e posse das Reservas Legais pelas empresas que administram o Condomínio.
Registre-se, ainda, que não houve a devida consulta ao órgão fundiário do estado, ou mesmo a consulta às comunidades tradicionais geraizeiras que habitam a região, nos termos da Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 169. Essas consultas e o atendimento da condicionante são absolutamente necessários, segundo parecer da própria Procuradoria Geral do Estado (Anexo 4 e 5), e sem a observância destes não poderia ser permitido ou, no caso, continuado o desmatamento, ainda que autorizado pelo INEMA.
A área desmatada forma o único corredor ecológico remanescente de vegetação nativa entre os vales do Rio Preto e Rio Riachão. Estende-se, inteiramente, num chapadão plano e com alta pluviosidade, cuja cobertura vegetal natural cumpre uma função essencial para a biodiversidade e a provisão de água na região oeste da Bahia, a recarga do aquífero Urucuia. Toda área objeto da ASV faz parte da Unidade Estadual de Conservação da “APA Rio Preto”. Destaca-se que não houve nem sequer consulta ao conselho gestor desta APA, o que torna mais gritante ainda a falta completa de averiguação dos impactos socioambientais para a concessão da ASV nesta região prioritária para a conservação do Cerrado.
O órgão ambiental do Estado, por diversas vezes, foi questionado com fundamentadas objeções pelas comunidades, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, sem qualquer resposta direta do INEMA. Igualmente sem resposta, foi encaminhada correspondência direcionada à CDA, requerendo informações sobre a autorização do órgão fundiário estadual e sua anuência para início do desmatamento.
A “Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário” cometeu infração ambiental gravíssima na área vizinha à objeto da mencionada ASV, onde abriu valetas profundas que correm da borda do chapadão até o Rio Preto, causando enormes erosões nas terras e assoreamentos no leito do rio.
O INEMA vistoriou os danos e notificou a empresa para fechar as valetas, imediatamente. Dois anos depois, em 08 de abril deste ano, o órgão ambiental aplicou multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da notificação e ordem de fechamento das valetas. Não obstante, até o presente momento a situação continua inalterada, e não há notícias de pagamento de multa alguma.
Paradoxalmente, o INEMA atendeu ao pedido da “Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário”, autorizou e continua sustentando o direito do empreendedor a uma das maiores supressões de vegetação em curso no país, em situação completamente irregular. E, ademais, mesmo diante de todo esse cenário, em 10 de dezembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, foram concedidas duas novas autorizações para Agropecuária Canadá S/A e Agropecuária Fronteira S/A, respectivamente, empresas que capitaneiam o chamado “Condomínio Estrondo”. Desta feita, já desmataram cerca de 2.500 hectares, imediatamente acima das nascentes do Rio Preto, em área também incluída na Ação Discriminatória Judicial acima mencionada.
Frente aos fatos narrados, os presentes signatários requerem que (1) o INEMA revogue, com máxima urgência, as referidas Autorizações de Supressão de Vegetação – ASV; (2) realize com urgência visita in loco para registrar a presente denúncia; e (3) notifique as empresas a interromper imediatamente o desmatamento iniciado, sem prejuízo da determinação de reparações ambientais e aplicação de novas multas.
A execução desse desmatamento, na forma como foi autorizado, além das consequências devastadoras para conservação da biodiversidade, provisão de água e recarga de aquífero, manutenção dos meios de vida das populações geraizeiras, certamente compromete a idoneidade do processo de concessão de ASV no estado da Bahia. Ainda há tempo para mudar este cenário e evitar maiores perdas para o Cerrado brasileiro.”
Link para a carta: https://forms.gle/EiTq5XUW3CaMaXNr6 – prazo: até 18h00 de segunda (dia 30/08).
Link para documentos anexos da carta: https://drive.google.com/drive/folders/1o6BKlN_j71phsP5IEKf6Qpfv6HOyLyZN
Fonte: Ecovila Urucuia
