Após a Secretaria de Educação de Luís Eduardo Magalhães decidir na última terça-feira, 22, pela suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino – em função de uma greve incentivada pela sindicalista Lurdes Hoff, a Prefeitura se viu obrigada a entrar com uma denúncia no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A denúncia teve como principais argumentos a não conclusão das negociações, em função da falta de diálogo por parte do sindicato, e o grande prejuízo que seria causado a educação dos 21.078 alunos da Rede Municipal.
Ontem, dia 24, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entendeu que o Município estava agindo de forma coerente, ao tentar negociar com o sindicato, e que os argumentos sobre a falta de responsabilidade com os alunos eram pertinentes.
Conforme decisão do Desembargador, há também “indícios da possível ausência da legalidade do movimento paredista”. Diz a Decisão: Destarte, ao menos em sede de cognição não exauriente, vislumbra-se indícios da possível ausência da legalidade do movimento paredista, impondo, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para garantir deletérios prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia, já se encontram no enfrentamento de expressivas perdas.
Apesar do caráter transitório da decisão, ela deverá ser acatada sob pena de descumprimento a uma decisão judicial e multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia.
Diz a Decisão:
Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, para suspender os efeitos
da greve deflagrada, com a determinação do imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

