Após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, sindicato decide manter a greve e os alunos sem aulas.

Após a Secretaria de Educação de Luís Eduardo Magalhães decidir na última terça-feira, 22, pela suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino – em função de uma greve incentivada pela sindicalista Lurdes Hoff, a Prefeitura se viu obrigada a entrar com uma denúncia no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A denúncia teve como principais argumentos a não conclusão das negociações, em função da falta de diálogo por parte do sindicato, e o grande prejuízo que seria causado a educação dos 21.078 alunos da Rede Municipal.

Ontem, dia 24, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entendeu que o Município estava agindo de forma coerente, ao tentar negociar com o sindicato, e que os argumentos sobre a falta de responsabilidade com os alunos eram pertinentes.

Conforme decisão do Desembargador, há também “indícios da possível ausência da legalidade do movimento paredista”. Diz a Decisão: Destarte, ao menos em sede de cognição não exauriente, vislumbra-se indícios da possível ausência da legalidade do movimento paredista, impondo, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para garantir deletérios prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia, já se encontram no enfrentamento de expressivas perdas.

Apesar do caráter transitório da decisão, ela deverá ser acatada sob pena de descumprimento a uma decisão judicial e multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia.

Diz a Decisão:

Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, para suspender os efeitos
da greve deflagrada, com a determinação do imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Comunicado de sindicato afirma que irá descumprir a decisão

Em um Comunicado Oficial publicado pelo SINPROLEM, o sindicato afirma que manterá a greve. Diz o Comunicado: É importante ressaltar que a decisão liminar emitida pelo desembargador, só terá validade para SINPROLEM após a citação judicial, e caberá ainda recurso da decisão. Portanto as deliberações da assembleia continuam válidas para os dias 28 e 29 de março de 2022.

A Decisão foi protocolada ontem pela Procuradoria Municipal no SINPROLEM, que acatou ciência das determinações do Tribunal de Justiça da Bahia, que decide por “suspender os efeitos da greve deflagrada”.

O que se vê é mais um grande exemplo de total descaso com os 21.078 alunos matriculados e que ficarão fora das salas de aulas. Uma queda de braço, notoriamente política, imposta pela sindicalista Lurdes Hoff, que decidiu passear pelos prazos da justiça e prejudicar a educação das crianças luiseduardenses. Uma contradição lastimável de um sindicato que afirma lutar pela educação.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão do Desembargador sobre a greve.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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