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De logo, realço que são frequentes e não raras, na atualidade, as paralizações dos professores nos âmbitos local, estadual e nacional, reivindicando direitos, denunciando abusos, protestando por reforma nas legislações, lutando por melhores salários, solidarizando com outros seguimentos e classes afins e motivações outras.
Vou ater-me tão somente a Greve dos Professores de Correntina-BA, que é o objeto do meu pensar e da minha preocupação.
Apesar de encontrar-me distante do palco dos acontecimentos e também por não ter maiores relações de proximidades com as partes envolvidas, de um lado a Administração Municipal de Correntina, doutra banda o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC e ainda por desconhecer o inteiro teor dos Processos que já tramitam no Judiciário, em especial o Processo tombado sob o nº 8004757-17.2022.8.05.0000, donde se extrai uma decisão que impõe ao SINDTEC o cumprimento da DECISÃO LIMINAR do juiz de piso, exarada em 18/fevereiro/2022, além de aplicar multas diretamente nas pessoas do Presidente e Membros da Diretoria Sindical e ainda multas diárias por dia paralisados a referida associação sindical.
Sabemos de que se trata de um fato social de natureza coletiva inegável e valorizado pela autonomia da vontade coletiva. É o exercício de um direito que se avizinha da garantia constitucional de liberdade sindical, porquanto é o sindicato a caixa de ressonância quando se trata especificamente de questões profissionais e coletivas.
Pode, ainda, surgir situações graves, prejudiciais e desagradáveis, haja vista ter havido por parte do TJBA a determinação do encaminhamento do processo para o Ministério Público da Bahia, com o fim de apurar o crime de desobediência que se atribuem aos que fazem parte do SINDTEC.
É deveras lamentável que a situação tenha chegado a tal ponto, diga-se de passagem, sem necessidade. Descortina-se, preliminarmente, de que o necessário e imperioso DIÁLOGO entre as partes não houve em momento algum; O órgão patronal SINDTEC afirma que a Administração Municipal nessa e noutras oportunidades sempre se negou ou recusou a se sentar à mesa para as tratativas de forma amical ou conciliadora, por fim, assevera que para obter a proteção jurisdicional, a Administração Municipal utilizou-se de ardis, inverdades e atos subliminares, induzindo os julgadores à erro.
Dúvidas não restam de que a situação é vexatória para todos os envolvidos direta e indiretamente, os professores alegam que foram desvalorizados, não tiveram reconhecido o seu labor, sentem-se perseguidos e humilhados e que a Administração Municipal ao invés de tentar resolver o imbróglio, recorre a justiça com argumentos inexatos, inidôneos e pueris, conseguindo êxito e usando a exitosa decisão como elemento de manobra e como força aniquiladora contra aqueles que formam a cidadania, deixando em lágrimas os professores, os pais de alunos, os alunos, o império do saber e a própria sociedade correntinense.
Não se pode descurar de que a Administração Municipal tem uma política educacional diferenciada em relações aqueloutras dos passados recentes, pelo que se reconhece e se elogia, pois a situação do professor em Correntina já foi bem pior, mas isso não pode ser utilizado para encorajar e menos ainda motivar a Administração a desconhecer o recente reajuste alcançado pela classe e imposto por força de lei. Tal reajuste agora é um direito adquirido dos professores que não pode e nem deve ser relegado ou submetido a vontade pessoal do Administrador, seja ele quem for, nem importa a corrente política a que pertence nem as ideologias que professa. Sabido é que direito não se implora ou se mendiga, mas, impõe-se e exige-se!
Vimos nas mídias sociais um comunicado da Prefeitura que tem mais um viés de afronta ou provocação, quando afirma que os professorem DEVEM voltar ao trabalho, sob pena da execução das multas impostas aos membros pessoalmente e realça a multa de R$ 350.000,00 aplicada contra o SINDTEC, mas reduzida para R$ 200,000,00, com a agravante de bloqueios nas contas bancárias, decorrente dos dias parados, durante a greve. Comunica ainda o mesmo aviso da Administração que lhes faltam recursos para efetivar o pagamento do reajuste de 33,24% no salário dos professores e conclui que poderá encontrar soluções para a situação, sem greve e sem prejuízo aos alunos. Daí surgem perguntas que não querem se calar: 1) Por que não se encontrou essas soluções antes ou durante a deflagração da Greve? 2) Por que se recusou a sentar na mesa do diálogo antes de ajuizamentos de ações? 3) Por qual motivo não convidou o Ministério Público, a sociedade, os pais dos alunos, a Câmara de Vereadores para intermediarem e vislumbrar um acordo com o SINDTEC? Por que preferiu-se ter a carta na manga (decisão judicial) para procurar encontrar soluções com afrontas? Por que sentir-se vitorioso com as sanções aplicadas a um seguimento social e que é parte da própria administração? . Aqui há a necessidade dos professores invocar Nicolas Brito Sales e repetir: “Você não pode sorrir meu sorriso, nem sentir minha dor. E nem precisa me admirar! Você só precisa respeitar a minha história, porque eu respeito a sua”.
Ademais, esclarecemos que em situações como a presente não tem VITORIOSO. Sempre os prejuízos decorrentes de peleja dessa natureza recaem sobre a SOCIEDADE como um todo. Por oportuno, deve também refletir sobre os efeitos e a efetividade de uma decisão judicial de natureza coletiva que impõe multas em razão de sua desobediência, determina o retorno ao trabalho e autoriza sanções a trabalhadores, transformando a autonomia da vontade coletiva em situações punitivas de caráter individual com aval judicial, ficando evidente que a expectativa de tal decisão, que resolve o processo mas não atende o conflito, caminha na promoção do aumento de conflitos individuais de pouco resultado prático e sem necessária construção de algo mais importante para o futuro da educação ou mesmo da Administração.
Recomenda-se, portanto, que as parte (SINDTEC e Administração Municipal) ensarilhem-se as armas e partam para o DIÁLOGO com a brevidade que o caso requer. Tivemos o país adormecido por mais de dois anos em razão da pandemia alastrada, vários seguimentos se prejudicaram, dentre eles o ENSINO que já não possuem a qualidade desejada, voltar a fechar escolas em decorrências de GREVES e estas resultantes da falta de conversação, entendimentos, comunicação e harmonia, é dar vazão a ESTUPIDEZ e querer agigantar a parvoíce. Os prejuízos já são muitos e está passando da hora de estancá-los. As decisões judiciais devem ser prontamente cumpridas, se insatisfaz algumas das partes, usa-se do RECURSO, que é o meio de provocar, na mesma instância ou na superior, a reforma ou a modificação de uma sentença judicial desfavorável ou ainda se impreca os EMBARGOS que também é recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue. DESOBEDECER, NUNCA!
Por fim, nos dirigimos ao Senhor Administrador Municipal para salientar que é importante que se realize o DIÁLOGO, solicite intermediações que possam ajudar nessa solução, não se utilize da força da Decisão Judicial, como meio de solução, mas para viabilizar esse DIÁLOGO e emergir a solvência e superar o problema. Alguns parâmetros podem e devem ser utilizados para encontrar a superação, tanto é que o Governo Federal se colocou à disposição para ajudar aos Estados e Municípios que não tivessem condições de atender ao repasse do REAJUSTE incrementado nos salários dos professores, por força de lei.
Doutro lado, Senhor Administrador Municipal, há de convir que de acordo com a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), o salário do professor brasileiro é o terceiro mais baixo entre 38 países. Um professor que recebe este salário apresenta dificuldades para alimentar até mesmo a sua família. Os salários defasados, que não sofrem correções de acordo com os índices da inflação, fica inviável qualquer tipo de acesso social, tanto é que a grande maioria dos professores passam a vida toda sem direito a uma vida social digna, pois não podem ir aos grandes centros, conhecer e frequentar o teatro, ir ao cinema, frequentar um espetáculo no circo com seus filhos porque o motivo é obvio: o salário não permite este tipo de vida e ela é recepcionada como sendo “luxo”. A vida não é apenas o saciar da fome, mas também as necessidades materiais como vestir, morar, se transportar. Isso é o elementar da existência e, para além desta necessidade, o professor (assim como todos os trabalhadores) possuem outras necessidades.
Por tudo quanto exposto, chego à conclusão de que as ausências do DIÁLOGO, da SENSATEZ e da COMPREENSÃO entre as partes, somando-se a isso, o forçoso despojamento de eventuais orgulhos, vaidades e pessoalidades supostamente feridas, teremos como resultado o sepultamento em breve da já enferma, mortificada e cambaleante EDUCAÇÃO CORRENTINENSE. É como penso !
De Salvador para Correntina-BA, em 15/abril/2022 (Sexta-Feira da Paixão Santa).
GETÚLIO REIS
(Correntinense de coração e por adoção)
Autor: jornaloexpresso
Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril
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