A Loira “farsa” do copia e cola.
Decisão do ministro abrangeu todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, incluindo as do âmbito do caso Torre Pituba
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, anulou por “flagrante ilegalidade e abusividade” todos os atos praticados pela juíza Gabriela Hardt, que sucedeu Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba e ganhou fama da juíza “copia e cola”, por ter reproduzido trechos do ex-juiz em suas sentenças.
Assim, anuladas as decisões tomadas pela “República da Lava Jato”, no âmbito do caso Torre Pituba, foram beneficiados o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que o site do Partido dos Trabalhadores afirma que foi acusado sem prova, além do empresário Alexandre Andrade Suarez e vários ex-dirigentes da Petrobras e do fundo de pensão da estatal, Petros.
Na Ação Penal 5059586-50.2018.4.04.7000 o Ministério Público alegou que propinas foram pagas para alimentar o caixa dois do PT, em valores que chegam a R$ 3,3 milhões, durante a construção do edifício Torre Pituba, que a petroleira pretendia alugar do fundo, para lhe servir de sede em Salvador.
Lewandowski decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os fatos, que se passaram na capital baiana, e repassou o caso à Justiça eleitoral sob a visão de que nela deverão ser julgados os “crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.
A decisão foi tomada em reclamação constitucional proposta pelos advogados Fabiano Silva dos Santos, Luciana de Freitas, Marco Aurélio de Carvalho e Ricardo Lima Melo Dantas em nome do ex-presidente da Petros Luís Carlos Fernandes Afonso.
Lewandowski também concedeu de ofício habeas corpus para o reclamante e os demais réus do processo, garantindo assim a possibilidade de responderem à acusação em liberdade.
A decisão do ministro foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou oficialmente seu entendimento de que o ex-presidente LULA foi vítima das arbitrariedades e da parcialidade do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União Brasil-SP), conforme publicou o portal progressista de notícias Brasil 247.
Esta é mais uma das muitas ações contra o ex-secretário nacional de Finanças do PT, João Vaccari Neto, em que o ex-dirigente foi acusado sem a apresentação de nenhuma prova contra ele, disse o portal do Partido dos Trabalhadores.
O caso Torre Pituba soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada, segundo Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
A defesa, formada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas, emitiu a seguinte nota sobre a decisão de Lewandowski:
“Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de inúmeras “violações processuais” e de diversas arbitrariedades nos processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.
A decisão se deu no âmbito da Reclamação Constitucional nº 52466, distribuída perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2022, frente a vários excessos processuais ocorridos na Ação Penal originária, decorrente da deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato.
Além das nulidades envolvendo toda a base probatória da persecução criminal e das irregularidades apontadas pela estreita relação desenvolvida entre os Procuradores da República que atuaram na extinta força tarefa da Lava Jato e a então Magistrada responsável pelo feito , Sra. Gabriela Hardt, a defesa demonstrou a manifesta incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, principalmente em razão da clara conotação eleitoral dos fatos apurados.
O Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, então, a ‘flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante’, e determinou o redirecionamento do aludido processo à Justiça Eleitoral, anulando, desde logo, todos os atos decisórios praticados.
Trata-se de entendimento que reafirma a decisão histórica proferida pela ONU, coincidentemente na mesma data.
É, também, uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal“.
Editado por Urbs Magna.

