Por unanimidade, TSE barra candidatura de Roberto Jefferson à Presidência.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral.

O MPE afirmou que o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado em 2012 no julgamento do mensalão. Sua pena foi perdoada em 2016, mas, de acordo com a sentença, isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação, como a inelegibilidade.

Se quiser, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pode indicar outro candidato à disputa presidencial no prazo de 10 dias.

Jefferson foi condenado à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na lei.

O ministro relator do caso, Carlos Horbach, ponderou que, apesar de Jefferson ter sido indultado, o crime a qual ele foi condenado não foi apagado. O voto foi acompanhado por todos os outros ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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