Juiza Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães publica portaria da Lei Seca nas eleições

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 205ª ZONA ELEITORAL – LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
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PORTARIA n.º 04/2022
A Excelentíssima Senhora Dra. Renata Guimarães da Silva Firme, Juíza Eleitoral da 205ª Zona, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965,
especialmente o art. 35, IV e XVII e Resolução 23.554/2017 do TSE.

CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio;

 CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade
livre e consciente do eleitor;

CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe à Justiça Eleitoral o dever de velar pela tranquilidade, regularidade e legalidade do pleito
eleitoral, emitindo para tanto ordens e determinações que devem ser necessariamente atendidas;

CONSIDERANDO que o uso imoderado de bebidas alcoólicas pode acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e também o exercício do voto;

CONSIDERANDO que após audiência realizada com o Promotor Eleitoral, os Comandantes da Polícia Militar, da Guarda Municipal e Delegado de Polícia Civil, constatou-se a necessidade de proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em locais públicos e abertos ao público no dia da eleição, como forma de evitar ocorrências e garantir a ordem pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Proibir a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes,
supermercados, distribuidores de bebidas e afins, situados no Município de Luís Eduardo Magalhães-BA (Zona Urbana e Rural), pelo período de 00:00h às 18:00h do dia 02.10.2022 (domingo).

Art. 2º. O descumprimento das determinações contidas nesta portaria constitui crime eleitoral punido com detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e pagamento de 10 a 20 dias-multa nos termos do art. 347, do Código Eleitoral.

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 205ª ZONA ELEITORAL – LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta ao Ministério Público, à Polícia Militar, à
Polícia Civil, à Guarda Civil Municipal, à Superintendência de Trânsito
(Sutrans) e aos órgãos de imprensa local para o devido conhecimento.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Luís Eduardo Magalhães, 29 de setembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Renata Guimarães da Silva Firme
Juíza da 205ª Zona Eleitoral

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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