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Grupo Bom Jesus encerra recuperação judicial após quitar dívida de R$ 2,6 bilhões.

15/02/2023

O grupo, que tem mais de 300 mil hectares de cultivo, estava em recuperação judicial desde 2017.

Conforme informações do advogado Kleber Cardoso, integrante do corpo jurídico do Grupo Agropecuária Bom Jesus, a Primeira Câmara de Direito Privado encerrou, por unanimidade, o processo de recuperação judicial do Grupo, considerado um dos gigantes do agronegócio.

Ao todo, desde 2017, a empresa quitou R$ 2,6 bilhões em dívidas, conforme previa o plano homologado judicialmente. Acórdão foi publicado no último dia 7.

Decisão de primeira instância, que reconheceu o encerramento da recuperação judicial, era questionada por um grupo de credores, sobretudo bancos, que questionam a falta de adimplência com relação aos honorários dos administradores judiciais, a ausência de decurso do prazo de dois anos para o encerramento da recuperação judicial e a falta de manifestação da administradora e do Ministério Público sobre a possibilidade de encerramento.

Caso reconhecidos os argumentos dos apelantes, a empresa ainda teria que quitar cifra milionária referente a honorários.

A decisão do levantamento da Recuperação Judicial do Grupo é fato relevante para o setor agropecuário, pois demonstra a viabilidade do processo no pagamento de seus débitos em prazo certo e a segurança jurídica de credores.

A relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, porém, afastou todas as alegações. Na decisão, ela citou que as obrigações previstas no plano de recuperação judicial deverem ser encerradas no prazo máximo de dois anos, sendo que, quitadas as obrigações dentro do prazo previsto, é admissível o encerramento do processo.

A desembargadora também pontuou que o magistrado de primeira instância se baseou em laudo produzido por administradores judiciais e que o Ministério Público se manifestou durante o tramite do recurso, sem prejuízo às partes pela ausência da manifestação no juízo de origem.

“No que tocam os argumentos recursais apresentados pelos apelantes Leandro Motta Silva e Banco Santander (Brasil) S.A. de que a sentença de extinção da recuperação judicial foi proferida sem a prévia manifestação dos Administradores Judiciais, a pedido do apelante foi realizada Perícia Contábil e as questões levantadas foram supridas com a realização do trabalho pelo expert, com a conclusão de que foram cumpridas as obrigações contidas no Plano de Recuperação Judicial da recuperanda”, explicou a desembargadora.

O voto que desproveu o recurso foi seguido à unanimidade.

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