Divulgados os novos preços mínimos do trigo.

Campo De Trigo Pronto Para Colher Foto de Stock - Imagem de colheita, trigo: 15262918

Foto: Stock

Foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), a atualização dos preços mínimos calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o trigo. Os novos valores têm vigência até 2024 e servirão como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais e também às ações ligadas a outras políticas agrícolas, incluindo uma referência para o crédito rural.

Para a atualização, a Companhia sugeriu como base de metodologia de cálculo para a formação do preço mínimo para o trigo da Classe Pão Tipo 1 PH 78, a adoção dos custos médios variáveis ponderadas pela área plantada como principal fator de correção. Sobre esse valor proposto, aplicam-se ágios ou deságios para as demais classes e tipos, levando em consideração os fatores como o comportamento dos agentes produtivos e consumidores e os interesses da política agrícola governamental brasileira para o setor. Os valores publicados no DOU para o trigo da Classe Pão Tipo 1 PH 78 foram:  R$ 87,77 por saca de 60kg (Região Sul); R$ 90,45 por saca/60kg (Região Sudeste) e  R$ 94,96 por saca/60kg para a Região Centro-Oeste e Bahia.

A recomposição dos custos de produção assegura ao produtor a continuidade da atividade, além de estimular e incentivar o plantio em outras regiões além do Sul do país, como questão estratégica para expandir a produção de trigo no Brasil e para diminuir a dependência de importações do produto.

Políticas públicas

Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Conab para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A Companhia é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.

Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

Confira aqui a Portaria publicada no DOU e confira mais informações sobre os preços mínimos divulgados.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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