Bolsonaro é condenado em 2ª Instância por ofender jornalistas.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado em 2ª instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022.

O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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