STF declara inconstitucionais 11 trechos da Lei dos Caminhoneiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Com a decisão, esses trechos deixam de valer:

Descanso na parada obrigatória:

O STF vetou o aval a dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguida dentro das 24 horas de trabalho.

Descanso:

A Corte invalidou outro trecho da lei que permitia dividir o período de descanso, com mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro do período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.

Tempo de espera x jornada:

O tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou trecho da lei que excluía o tempo de espera da contagem da jornada.

Tempo de espera x trabalho efetivo:

O STF declarou inconstitucional excluir o tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. O tempo de espera passa a ser contado no período que o motorista fica à disposição do empregador.

Pagamento tempo de espera:

A lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.

Movimentação do veículo:

A Corte derrubou previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.

Repouso viagens longas:

Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

Divisão repouso semanal:

Os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração,

Acumular descansos:

O STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

Repouso com veículo em movimento:

Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Transporte de passageiros:

No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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