Tese do Marco Temporal sobre terras indígenas já perde de 5×2 no STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto de Toffoli, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso para intervalo.

 No entendimento do ministro, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas. Dias Toffoli afirmou que ‘a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988″.

Até o momento, além de Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Os indígenas são contra o entendimento. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela Procuradoria do Estado.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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