Acima o Chefe da Máfia e sua principal seguidora; abaixo, os três patetas que julgaram, em tempo recorde, a sentença de Moro, sem ler o processo e ainda aumentaram a pena de Luís Inácio Lula da Silva.

Salomão ainda determinou “audiência de mediação” com o juiz Eduardo Appio, CNJ e TRF-4.
O ex-juiz Sergio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, serão alvos de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) a mando do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Luís Felipe Salomão, do CNJ
Informes não oficiais dizem que a juíza Gabriela Hardt saiu aos prantos da audiência no CNJ.
Também entraram na mira do CNJ os desembargadores aliados de Moro, João Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores, do TRF-4.
Contra Moro e Hardt, a Corregedoria Nacional vai averiguar indícios de “violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobrás.
De acordo com a decisão do ministro Salomão, as autorizações concedidas entre 2015 e 2019 foram dadas “ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa, o que terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal.”
Salomão pontuou que os valores teriam sido transferidos antes do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados.
Moro e Hardt não teriam, ainda, considerado o fato de que a empresa estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos da América, sendo ré em processos que apuravam suspeitas de corrupção.
No caso de Moro, pesa também contra ele, segundo a decisão de Salomão, indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, o que é vedado pela Constituição Federal e por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no CNJ.
Audiência com Appio
Entre outras providências adotadas no âmbito da correição extraordinária no TRF-4 e 13ª Vara, o corregedor nacional de Justiça determinou ainda uma audiência de conciliação com o juiz federal Eduardo Appio.
“Designo audiência de mediação para o dia 18/10/2023, quarta-feira, às 18h. Participam da referida audiência o juiz federal Eduardo Fernando Appi, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, a Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargadora Vânia Hack de Almeida e este subscritor, Corregedor Nacional de Justiça”, determinou Salomão.
Gebran, Loraci e Malucelli
Outras três reclamações disciplinares irão apurar, de forma individualizada, as condutas dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima diante do recurso apresentado pela Petrobras contra decisão da 13ª Vera Federal de Curitiba, que previa a transferência de mais de R$ 43 milhões ao FUNPEN e à Conta Única do Tesouro Nacional. O processo está pendente de julgamento há mais de um ano e cinco meses, tendo passado pela relatoria dos três magistrados sem análise definitiva.
O recurso foi distribuído ao desembargador Gebran Neto em abril de 2022, onde ficou paralisado por 152 dias, até ser redistribuído ao desembargador Marcelo Mallucelli. Ali, o recurso ficou sem movimentação por 227 dias, até o magistrado se declarar suspeito. Então, o processo foi mais uma vez redistribuído, agora à relatoria do desembargador Loraci Flores de Lima, onde continua sem impulso oficial desde abril deste ano.
“Há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a paralisação na condução do processo indicado, que possui relevante conexão com todo o sistema de destinação de valores e bens da operação denominada Lava-Jato, pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na LOMAN e no regramento traçado por este Conselho, em referência aos magistrados vinculados”, destaca o corregedor nacional em sua decisão.
Autor: jornaloexpresso
Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril
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