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Operação Faroeste: STJ nega pedido de José Valter Dias e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresa.

24/05/2024

Faroeste: STJ nega pedido do “borracheiro” e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresaPleno do STJ – Foto de Rafael Luz

Por Camila São José, para o Bahia Notícias.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos de Joilson Gonçalves Dias e do seu pai, o borracheiro José Valter Dias, ambos investigados da Operação Faroeste, para indicação de um assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding. A companhia, como constataram as investigações, é de propriedade de Joilson e do casal Maturino

A família Dias sustenta que, embora não haja nos autos perícia sobre os documentos contábeis e constitutivos da holding, seria necessária a juntada de parecer técnico sobre a sua validade e regularidade.

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a indicação de assistente técnico somente é possível após a nomeação de perito judicial para a realização de perícia sobre objeto contestado. O MPF ressaltou que a defesa de Joilson pode apresentar prova documental que julgar necessária, inclusive na resposta à acusação, como fizeram uma das rés da ação penal em tramitação no STJ.

O ministro relator, Og Fernandes, justificou o voto para rejeição do pedido apontado que Joilson Gonçalves Dias e José Valter Dias não indicaram os “exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, nos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding, necessitariam de esclarecimentos”. 

Segundo Og, a negativa de produção da referida prova não apresenta ilegalidade, “notadamente porque, nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, a indicação de assistente técnico pelas partes pressupõe a existência de perícia oficial a ser realizada, o que não ocorreu na espécie, no tocante aos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding”.

Em seu voto, seguido à unanimidade pela Corte Especial, o ministro também frisou que o indeferimento se refere apenas ao pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, não existindo nenhum impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo réu, providência que, inclusive, foi adotada por uma das rés – como apontou o MPF – em relação às diligência realizadas em sua casa e gabinete, bem como em seus documentos fiscais.

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