Desembargadora do TRT-BA pede ao STF anulação da pena de aposentadoria compulsória e acusa magistradas de perseguição política

Desembargadora do TRT-BA pede ao STF anulação da pena de aposentadoria compulsória e acusa magistradas de perseguição política

Por Camila São José, para o Bahia Notícias.

Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento tenta voltar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada – alvo da Operação Injusta Causa – pediu a cassação da sua condenação imposta pelo CNJ no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD). 

O pedido, no entanto, foi rejeitado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia em decisão do dia 3 de junho publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Além negar a anulação da sentença, a ministra também condenou Maria Adna Aguiar do Nascimento ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil – quantia conferida pela própria ré à causa. 

Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.

O PAD julgado pelo CNJ trata da atuação da desembargadora no processo envolvendo a  empresa multinacional chamada GlaxoSmithKline e outras ações que tramitavam na 5ª Turma do TRT-BA, buscando interferir nos votos proferidos por outros magistrados. 

“Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devido processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou desarrazoabilidade na decisão administrativa”, sinalizou Cármen Lúcia em seu voto.

A ministra do STF também destacou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.

ALEGAÇÕES DA DEFESA

A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.

Maria Adna ainda questiona um suposto encontro a “portas fechadas” entre a desembargadora Débora Machado – testemunha de acusação e então presidente do TRT-BA – com a relatora do processo no CNJ, Jane Granzoto, para tratar do caso sem a participação da defesa. No entendimento da ré, não se poderia admitir tal conduta, sob pena de “comprometer não apenas a imparcialidade do julgador, como a higidez do depoimento prestado pela própria testemunha anteriormente, já que resta nítido que ela possui interesse no deslinde da causa”. 

Além de Débora Machado, outras duas desembargadoras do TRT-BA testemunharam contra Maria Adna: Dalila Nascimento Andrade e Léa Reis Nunes de Albuquerque. Os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público Federal e juntados aos autos do inquérito civil. A desembargadora investigada questiona a falta de acesso à íntegra dos registros audiovisuais dos depoimentos das colegas de Corte. 

Segundo ela, o termo de depoimento referente ao inquérito civil não teria retratado “tudo o que foi dito na oitiva, mas sim uma interpretação dada pelo MPF acerca daquilo que entendeu ser interessante para a sua investigação”. Neste cenário apontado pela defesa, “importantes pontos que não constam no documento podem ser de extrema importância para a defesa da Ré, especialmente porque podem enfraquecer a acusação, mostrá-la equivocada, ou até mesmo demonstrar a sua inocência”.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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