Reforma tributária: regulamentação em votação nesta 4º; para Indústria, texto é “adequado”, mas requer ajustes.

O Coletor de Impostos (1618) de Pieter Bruegel

Às vésperas de ser apreciado no plenário da Câmara, o texto substitutivo ao PLP 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, é avaliado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) como adequado, apesar de ainda depender de ajustes.

Para representantes do setor industrial, as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) – estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 foram mantidas, assim como a lista de bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou zero.

Para o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, o texto apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara que tratou da regulamentação da reforma manteve pontos fundamentais e fez aperfeiçoamentos importantes.
“Uma das principais vantagens do PLP é que ele garante o bom funcionamento do IVA, garante o crédito amplo para as empresas — elas tomarão crédito de quase todas as aquisições que irão fazer — garante a compensação ampla desses créditos que as empresas vão tomar e, caso a empresa registre mais crédito do que débito, essa devolução desses saldos credores, vai ser feita de uma forma bem rápida.”

Por outro lado, propostas importantes da indústria não foram acolhidas, entre elas, a redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que contribui para a redução do custo financeiro das empresas.

Outro ponto que ainda depende de melhorias no texto, segundo a indústria, é o de pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, cujo valor seja igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos, situação na qual é aplicado o prazo estendido de 180 dias — no texto original esse prazo chegava a 270 dias.

Para a CNI, deve ser aplicado o prazo padrão — fixado em 30 dias — nos casos em que houver aumento justificável do valor dos pedidos de ressarcimento de saldos credores, como nas hipóteses de expansão ou implantação de empreendimento econômico.

Importação e Imposto Seletivo

Para garantir isonomia de tributos entre a produção local e as importações, seria importante, na visão da indústria, que houvesse alterações com relação aos regimes aduaneiros especiais. Para isso, as compras internas também devem estar isentas de IBS/CBS, como é previsto para as importações.

Sobre o Imposto Seletivo, o setor industrial destaca que não houve ampliação do alcance do imposto sobre insumos das cadeias produtivas, convergindo com o princípio da não cumulatividade.

Pontos mantidos fora do texto substitutivo

–  Não prevê a possibilidade de adoção do regime de Substituição Tributária para IBS/CBS;

–  Não veda o direito a crédito de IBS/CBS de mercadoria mantida em estoque e não condiciona o direito ao crédito de IBS/CBS ao momento em que o bem ou serviço for efetivamente exportado;

– Não prevê critério temporal com período futuro para o cálculo da repartição do IBS entre os estados e municípios, o que evita que os estados usem esse critério como argumento para aumentar suas alíquotas de ICMS.

Fonte: Brasil 61

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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