TSE divulga limites de gastos para campanhas de prefeito e vereador em 2024; veja os valores por município.

Diferenças entre marketing eleitoral, pós-eleitoral e partidário | UNINTER NOTÍCIAS

Em Barreiras, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 1.101.830,05, enquanto os candidatos a vereador terão um limite de R$ 61.090,76.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 18, os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do Brasil. As quantias determinadas pela Corte Eleitoral deverão ser rigorosamente seguidas por partidos e coligações nas eleições de outubro.

Para os menores municípios em termos de população, os limites são de R$ 159.850,76 para campanhas de prefeito e R$ 15.985,08 para as de vereador.

Em Barreiras, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 1.101.830,05, enquanto os candidatos a vereador terão um limite de R$ 61.090,76.

Veja qual é o limite de gastos para as campanhas da sua cidade clicando aqui.

O que são os gastos de campanha?

Conforme o TSE, os limites de gastos abrangem:

  • Contratação de pessoal de forma direta ou indireta

  • Confecção de material impresso de qualquer natureza

  • Propaganda e publicidade por qualquer meio de divulgação

  • Aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral

  • Despesas com transporte ou deslocamento de candidatos e pessoal de apoio

  • Despesas com correspondências e postais

  • Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha

  • Remuneração ou gratificação para serviços prestados a candidatos e partidos

  • Montagem e operação de carros de som

  • Realização de comícios ou eventos para promoção de candidaturas

  • Produção de programas de rádio, TV ou vídeo

  • Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais

  • Criação e inclusão de páginas na internet

  • Impulsionamento de conteúdo

  • Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral

Segundo a Lei Eleitoral, todas as despesas realizadas pelos candidatos e partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos. Além disso, é obrigatório que partidos e candidatos abram uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha.

Por Luís Carlos Nunes, em Caso de Política.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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