Voepass deixará de operar voos para 9 destinos até outubro.

Guarulhos (SP) 13/08/2024 - São Paulo (SP) 13/08/2024 Avião da empresa VOEPASS decolando no aeroporto de Guarulhos Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A empresa aérea Voepass informou nesta terça-feira (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês. O acidente matou as 62 pessoas a bordo.

Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e outras cidades do Oeste, que já estavam servidas de maneira precária pela Voepass, agora podem perder as esperanças de ter suas conexões restabelecidas para Brasília e Salvador, esta a 850 Km de distância por via rodoviária. Se a Voepass não ceder seus voos para terceiros, a situação dos oestinos não é boa.

Deixaram de operar desde 9 de agosto de 2024 os destinos: Fortaleza (CE), Confins (MG) e Porto Seguro (BA). A partir de 26 de agosto, a companhia não terá rotas em Salvador (BA), Natal (RN) e Mossoró (RN) e em 2 de setembro em São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

A Voepass cancelou rotas em sete estados

Ontem, mais cedo, a Agência Brasil havia noticiado que a empresa iria suspender a venda de passagens para alguns destinos.

Segundo a Voepass, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

“Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos”, informa a nota divulgada pela Voepass.

De acordo com a empresa, os passageiros que compraram bilhetes dos voos cancelados serão “tratados conforme a base a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, que trata das condições para transporte de passageiros.

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Segundo a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer “as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro”.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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