Reforma tributária: relator coloca armas em ‘imposto do pecado’ e mantém isenção a carnes.

Por Kevin Lima, g1 — Brasília

O relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária no SenadoEduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira (9) o parecer sobre o texto aprovado pelos deputados em julho deste ano.

No relatório, Braga mantém mudanças feitas pela Câmara dos Deputados à proposta enviada pelo governo federal.

Em uma das alterações, o senador decidiu incluir armas e munições na lista de produtos que sofrerão cobrança adicional do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”.

A íntegra do parecer de Eduardo Braga deverá ser apresentada e lida ainda nesta tarde, em reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois da leitura, deverá ser concedida vista (mais tempo para análise) aos membros do colegiado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera levar a proposta à votação em plenário nesta quarta (11). O texto já foi incluído na pauta prévia de votações desta semana.

Em linhas gerais, o projeto estabelece balizas para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela promulgação da reforma do sistema tributário em 2023.

Os impostos vão substituir — depois de um período de transição, que deverá ser concluído em 2033 — cinco tributos que atualmente incidem sobre produtos e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Em agosto, depois de alterações feitas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais da reforma — dos impostos unificados deverá ser de 27,97%.

Já aprovado pelos deputados, o principal projeto de regulamentação da reforma tributária poderá retornar à análise da Câmara ainda em dezembro — a depender do nível das mudanças confirmadas pelos senadores.

A Câmara terá a palavra final sobre as mudanças, podendo acatar ou rejeitar as alterações promovidas pelos senadores, antes de encaminhar a proposta à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem se mobilizado para concluir a votação ainda durante a sua gestão, que se encerra em fevereiro de 2025. O Palácio do Planalto também trata o encerramento da primeira etapa de regulamentação da reforma tributária como prioridade.

Proteínas isentas

O parecer de Eduardo Braga, que ainda terá de ser votado pela CCJ e pelo plenário do Senado, mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo.

Os produtos foram incluídos pela Câmara dos Deputados nos itens que compõem a cesta básica nacional, que terá alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A incorporação das proteínas na cesta havia sido um dos pontos mais polêmicos do debate realizado pelos deputados em julho deste ano. Apesar da oposição de lideranças do Planalto e do presidente Arthur Lira, os itens foram incluídos por ampla maioria de votos — 477 a 3.

Essa mudança, que contrariou a equipe econômica do governo, fez subir a projeção da alíquota comum dos novos impostos. Segundo o Ministério da Fazenda, as proteínas foram responsáveis por elevar em 0,56 ponto percentual a estimativa.

Estarão isentos:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

  2. peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;

  3. arroz;

  4. leite;

  5. leite em pó;

  6. fórmulas infantis;

  7. manteiga;

  8. margarina;

  9. feijão;

  10. café;

  11. óleo de soja;

  12. farinha de mandioca e tapioca;

  13. farinha de milho;

  14. grãos de milho;

  15. farinha de trigo;

  16. açúcar;

  17. massas alimentícias;

  18. pão francês;

  19. grão de aveia;

  20. farinha de aveia;

  21. queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;

  22. sal;

  23. ovos;

  24. alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;

  25. frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;

  26. plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;

  27. raízes e tubérculos; e

  28. cocos.

Terão redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS:

  1. crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;

  2. leite fermentado e compostos lácteos;

  3. mel natural;

  4. mate;

  5. outros tipos de farinha, que não estão isentas;

  6. grumos e sêmolas de cereais;

  7. amido de milho;

  8. óleos de milho, canola e outros óleos vegetais;

  9. outras massas alimentícias, que não estão isentas;

  10. sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;

  11. polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;

  12. pão de forma;

  13. extrato de tomate;

  14. frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;

  15. cereais, sementes e frutos oleaginosos;

  16. produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes; e

  17. frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes.

Imposto do ‘pecado’

O relatório de Eduardo Braga propõe incluir armas e munições na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo.

Na primeira versão de seu parecer, o senador sugeriu também incluir de itens de plástico descartável no “imposto do pecado”. Em coletiva à imprensa, Braga disse ter cometido um “erro”. Nova versão do parecer será apresentada com a exclusão desses produtos.

O texto de Braga mantém, ainda, a lista de itens tributados aprovada pela Câmara em julho, que inclui apostas e carros elétricos:

  • cigarros;

  • bebidas alcoólicas;

  • bebidas açucaradas;

  • embarcações e aeronaves;

  • carros, incluindo os elétricos;

  • armas, munições e acessórios;

  • apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e

  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Pelo parecer, ficarão de fora do Imposto Seletivo:

  • caminhões; e

  • veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

O Imposto Seletivo foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo no Brasil.

O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão — estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97%.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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