Lei do Farol começa a valer no país; veja as regras e como afeta os motoristas.

Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, foi criada no Brasil com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias. Esta legislação exige que motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia em determinadas condições, visando aumentar a visibilidade e reduzir os riscos de acidentes. A iniciativa representa um passo importante para a melhoria da segurança no trânsito brasileiro.

Introduzida como uma resposta às preocupações crescentes sobre a segurança viária, a Lei do Farol procura padronizar práticas que garantam maior visibilidade dos veículos em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Ao exigir o uso de faróis baixos durante o dia, a lei busca mitigar problemas relacionados à visibilidade, especialmente em condições climáticas adversas ou em trechos de rodovia onde a visibilidade é naturalmente restrita.

A legislação especifica que, em rodovias de pista simples, é obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia. Já em rodovias de pista dupla, o uso diurno dos faróis é facultativo, deixando a decisão a critério dos motoristas.

Essa regra exime veículos que possuem luzes de condução diurna, uma tecnologia que automaticamente melhora a visibilidade durante o dia. Apesar da flexibilidade em algumas situações, todos os veículos devem obedecer à norma durante a noite para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

O que a lei determina?

  • Farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples: A regra principal é que todos os veículos, exceto aqueles equipados com luzes de rodagem diurna (DRL), devem ter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples, ou seja, com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido, fora das áreas urbanas.

  • Veículos com DRL: Carros equipados com DRL, que são aquelas luzes menores localizadas na parte frontal do veículo e que se acendem automaticamente ao ligar o motor, estão isentos do uso dos faróis baixos durante o dia.

  • Rodovias de pista dupla: Em rodovias de pista dupla, o uso dos faróis baixos durante o dia é opcional.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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