Operação Máscara Nova, cumpre dois mandados de busca e apreensão, nas cidades de Casa Nova (BA) e Petrolina (PE)

PF (Polícia Federal) deflagrou, nesta sexta-feira (10/jan/2025), a Operação Máscara Nova, em combate a crimes de moeda falsa, na região norte dos estados da Bahia e Pernambuco.

As investigações tiveram início a partir da prisão em flagrante de um indivíduo, surpreendido quando retirava encomenda nos Correios contendo cédulas não oficiais de R$ 100, informou a instituição policial.

Na ação, desenvolvida nas cidades de Casa Nova (BA) e Petrolina (PE), houve cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em endereços ligados a suspeitos de armazenar e distribuir notas falsas de Real.

Na ação, desenvolvida nas cidades de Casa Nova (BA) e Petrolina (PE), houve cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em endereços ligados a suspeitos de armazenar e distribuir notas falsas de Real.

De acordo com o Banco Central, a pena para o crime de moeda falsa, prevista no artigo 289 do Código Penal, é de reclusão de 3 a 12 anos e multa.

São considerados crimes graves a produção, aquisição, guarda e repasse de dinheiro falso, nesta última hipótese, mesmo que a pessoa tenha recebido de boa-fé.

Além disso, mesmo que uma pessoa não esteja diretamente envolvida no crime de falsificação, ela pode ser penalizada, caso se comprove que ela recebeu e manteve o dinheiro falso em circulação, mesmo de boa fé, podendo ser condenado a uma pena que pode variar entre 6 meses e 2 anos de detenção mais multa.

O crime de moeda falsa é grave e pode causar prejuízos financeiros para as pessoas e para a economia, alerta a autarquia independente. As pessoas devem estar atentas a cédulas danificadas ou com marcas estranhas, como rabiscos, símbolos ou desenhos.

Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:

a) de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico:

Dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência; ou

Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

b) numa transação do dia a dia:

Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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