
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o afastamento cautelar do Desembargador Jefferson Alves de Assis após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa.

Cézar Paulo de Morais Ribeiro
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a decisão de afastamento cautelar do magistrado, no dia 21 de fevereiro de 2025. De acordo com o documento, o CNJ identificou indícios de favorecimento indevido ao preso, violação dos deveres de imparcialidade e cautela e possível interferência na atuação jurisdicional de outro colega.
Para o Plenário, a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada foi considerada uma violação ao princípio do juiz natural.
Segundo o documento, o CNJ decidiu que, para garantir a imparcialidade e a integridade da investigação, o desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Do Bahia Notícias
