Novas denúncias de grilagem de terras no Oeste da Bahia chegam ao CNJ

Por Claudia Cardozo, no bnews

Uma nova denúncia de grilagem de terras na região oeste da Bahia envolvendo cartórios de registro de imóveis e até mesmo decisões judiciais chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sérgio Rodrigues Vieira Filho e o espólio de José Mendes Pinto formalizaram uma Reclamação Disciplinar alegando a existência de matrículas imobiliárias fraudulentas e clandestinas, supostamente criadas para promover a apropriação ilegal de terras na região.

Os reclamantes apontam como principal foco a matrícula nº 375 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras, datada de 1976 e posteriormente transferida para o 2º Ofício sob o nº 3703. Segundo a denúncia, essas matrículas carecem de origem pública comprovada e não cumprem os requisitos legais estabelecidos pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), como a individualização da área, confrontações claras, localização geográfica precisa e titularidade válida.

Ainda de acordo com os autores da reclamação, mesmo diante da alegada ilegalidade, os cartórios de Barreiras mantêm esses registros em seus sistemas, utilizando-os para emitir certidões e realizar averbações, o que, na visão dos denunciantes, contribui para o enriquecimento ilícito de particulares e a perpetuação da grilagem. Eles também acusam os oficiais titulares dos cartórios de omissão por não terem anulado ou corrigido as inconsistências de ofício, levantando suspeitas de conluio com interesses privados.

A denúncia ao CNJ também mira o Judiciário, especificamente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga, no Tocantins. Os reclamantes alegam que decisões judiciais proferidas naquela comarca teriam validado os registros considerados fraudulentos da Bahia, em detrimento de uma matrícula registrada legalmente no Tocantins. Eles apontam uma suposta parcialidade do juízo tocantinense ao dar prevalência a documentos de origem questionável.

Diante das alegações, os requerentes solicitaram ao CNJ o cancelamento ou bloqueio das matrículas tidas como irregulares, a apuração disciplinar da conduta dos oficiais de cartório e do magistrado envolvido, a realização de uma correição nos cartórios de Barreiras e o apoio do Conselho às investigações em curso no Ministério Público da Bahia (MPBA).

Em seu despacho, o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento do procedimento disciplinar contra o atual juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga, Jean Fernandes Barbosa de Castro, por entender que ele apenas cumpriu uma sentença já transitada em julgado. O procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria do Tocantins contra o então juiz titular da unidade, Gerson Fernandes Azevedo, foi arquivado pela ausência de indícios de infração funcional, decisão que está pendente de recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins.

No que concerne à responsabilidade dos cartórios de Barreiras, a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia realizou uma correição ordinária, analisando a fundo a matrícula questionada. Contudo, a Corregedoria Nacional apontou a inviabilidade de instaurar procedimento disciplinar contra a delegatária responsável pela abertura da matrícula em 1976, Valdete Faria de Almeida, que já faleceu. Em relação à atual delegatária do 2º Ofício, a Corregedoria local não encontrou indícios suficientes de infração disciplinar.

Sobre a atuação do Ministério Público da Bahia, o CNJ declarou não ter competência para interferir diretamente, em razão da independência funcional do órgão. No entanto, ressaltou a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia em acompanhar as investigações do MP e adotar as providências administrativas cabíveis.

Finalmente, em relação ao pedido de cancelamento das matrículas, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a questão envolve complexa análise de cadeia dominial, boa-fé de terceiros e possíveis sobreposições de áreas, matérias que exigem um processo judicial com ampla produção de provas e direito ao contraditório. Ele citou o artigo 214, § 5º, da Lei de Registros Públicos, que impede a decretação de nulidade se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições para usucapião.

Diante disso, o corregedor Nacional determinou o envio de ofícios às Corregedorias-Gerais da Justiça do Tocantins e da Bahia para obter informações atualizadas sobre o andamento dos respectivos procedimentos e investigações.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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