A pedido do MPF, tribunal também responsabiliza União e ICMBio por omissão e reforça proteção de unidade de conservação na Ilha do Bananal.

Em acórdão publicado no último dia 28 de maio, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância da Justiça Federal que determinou a demolição de construções irregulares e a retirada de rebanhos bovinos mantidos ilegalmente no Parque Nacional do Araguaia, situado na Ilha do Bananal (TO). O tribunal seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou, por unanimidade, recursos da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que fossem excluídos do processo.
A decisão ocorreu em ação proposta pelo MPF, inicialmente contra o responsável pela ocupação irregular da área. Contudo, por determinação da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o ICMBio foram incluídos como réus na ação, devido à omissão em adotar providências para interromper a atividade ilícita e assegurar a integridade ambiental da unidade de conservação.

