A separação de Virginia Fonseca e Zé Felipe, anunciada em 27 de maio, voltou a ser assunto nesta terça-feira (10), após o nome da influenciadora aparecer no pedido de indiciamento da CPI das Bets. A proximidade entre os dois eventos despertou especulações nas redes sociais: o divórcio teria sido uma estratégia para proteger parte do patrimônio da influenciadora diante de uma possível decisão judicial? As informações são do portal Metrópoles.
O questionamento ganhou força com a inclusão de Virginia no relatório final da comissão, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que investiga o envolvimento de influenciadores na promoção de plataformas de apostas online suspeitas de ilegalidade. Virginia nega qualquer irregularidade, e sua defesa afirmou que irá contestar o pedido de indiciamento.
Especialistas, no entanto, explicam que o momento do divórcio levanta dúvidas. Segundo o advogado Leonardo Marcondes, especialista em direito de família, Virginia e Zé Felipe eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens — o que significa que todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente, independentemente de estarem em nome de um ou outro.
“Uma empresa no nome da Virgínia, criada durante o casamento, também pertence parcialmente ao Zé Felipe. O mesmo vale para contratos de publicidade, royalties, imóveis, investimentos. Tudo isso entra na partilha”, explica Marcondes.
Apesar de o termo “blindagem de bens” não constar oficialmente no vocabulário jurídico, ele costuma ser usado para descrever ações que tentam proteger o patrimônio de bloqueios, sanções ou investigações. No caso da influenciadora, a hipótese seria de que o divórcio poderia transferir parte dos bens para o nome do ex-marido, tornando-os inacessíveis a uma eventual decisão judicial.
No entanto, Marcondes alerta que a separação só teria efeito legal se for, de fato, legítima.
“Se a Justiça entender que o casal continua junto e que o divórcio foi usado apenas para esconder bens, a partilha pode ser anulada. Nesses casos, os bens podem ser bloqueados mesmo que estejam no nome do ex-cônjuge”, afirma o advogado.
Ele também destaca que, mesmo após o divórcio, a Justiça pode estender bloqueios ao ex-parceiro, caso identifique que ele está atuando como laranja. “A teoria da fraude à execução permite alcançar bens mesmo que estejam formalmente no nome de terceiros, como ex-marido, filhos ou parentes próximos”, completa.
Outro ponto importante é o momento da separação. “O divórcio pode ser feito a qualquer tempo. Mas, se ficar comprovado que a motivação foi burlar uma investigação ou execução judicial, ele perde sua validade jurídica”, ressalta o especialista.
Já o advogado Jaylton Lopes Jr., também especialista em direito das sucessões e de família, lembra que, mesmo que o casal ainda estivesse junto, o patrimônio de Zé Felipe poderia ser resguardado em caso de eventual responsabilização de Virginia.
“Caso o Sr. Zé Felipe não seja indiciado ou responsabilizado de alguma forma, a sua meação (50% do patrimônio comum) será resguardada”, explica. Ele reforça que, segundo o Código Civil, obrigações decorrentes de ato ilícito não se comunicam entre os cônjuges, a menos que tenham gerado benefício direto ao casal. Ou seja, se não for comprovado que o eventual crime beneficiou o casal, o patrimônio de Zé Felipe não pode ser bloqueado.
Autor: jornaloexpresso
Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril
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