
A ação, proposta pela coligação União e Construção, acusava os gestores de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
De acordo com os autos, a Prefeitura teria elevado de forma expressiva os gastos com contratações temporárias em ano eleitoral. Enquanto a média mensal em anos anteriores era de R$ 314 mil, os valores passaram de R$ 1 milhão em 2024, chegando a R$ 1.079.524,55 em setembro — um aumento de 332,5%.
A denúncia aponta 726 contratações sem processo seletivo, sendo 525 temporários e 201 comissionados. Segundo a coligação, essas nomeações teriam fins eleitorais e configurariam uso da máquina pública para benefício político.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também manifestou preocupação com o número “atípico” de contratações em 2024 e considerou frágil a justificativa da Prefeitura sobre aumento da demanda.
Além disso, a ação mencionava nomeações feitas durante o período proibido por lei — três meses antes da eleição —, em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.
Diante disso, a coligação pede a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, além da declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90.
A audiência vai ouvir testemunhas e analisar provas. Se a Justiça considerar que houve comprometimento da legitimidade do pleito, o prefeito e o vice poderão perder os cargos e novas eleições podem ser convocadas.
O juiz eleitoral da 71ª Zona sentenciou:
Ante o exposto, reconheço a prática de abuso de poder político e JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com fundamento no art.1°, I, h, c/c art.22, incisos XVI, da Lei Complementar n° 64/90, para determinar a CASSAÇÃO dos diplomas de Eli Carlos dos Anjos Santos e
José Aroldo Muniz dos Reis, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Serra do
Ramalho/Bahia; bem como DECRETO a inelegibilidade dos investigados para as eleições a se realizarem no período de 8 (oito) anos subsequentes a eleição de 2024.
