O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (15), abriu um processo administrativo disciplinar contra a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Comarca de Barreiras, em um caso relacionado à Operação Faroeste. O caso teve o sigilo derrubado.
O corregedor geral de Justiça, desembargador Roberto Frank, entendeu que não cabia mais o sigilo, a partir de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a isentou de responsabilidade em um dos fatos apurados, conforme apuração do BNews.

A sindicância iniciou uma investigação sobre a juíza Marlise Alvarenga em relação a um caso de cancelamento irregular de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras, um evento que, segundo o processo, gerou um prejuízo milionário — mais de R$ 20 milhões — a terceiros, incluindo o Banco do Nordeste.
No entanto, o relator, desembargador Roberto Frank, confirmou que uma decisão do CNJ, reconheceu a responsabilidade exclusiva do então corregedor-geral de Justiça da época, pelo ato de cancelamento, isentando a magistrada sindicada de responsabilidade administrativa neste ponto.
Eu revejo o meu posicionamento por conta da decisão do Conselho Nacional de Justiça. Então, somente por isso. E mantenho o encaminhamento do processo administrativo disciplinar”, declarou o relator, acatando a decisão superior e propondo o arquivamento da sindicância em relação a este capítulo específico.
Pós-Suspeição
Apesar da isenção no caso dos cancelamentos, a proposta de abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se manteve, porém, com foco em um “fato novo” e condutas posteriores da magistrada. O processo se concentrará agora na acusação de que a juíza Marlise declarou-se suspeita em processos judiciais; posteriormente, deu encaminhamento a esses mesmos processos.
O relator enfatizou que os processos movimentados após a declaração de suspeição envolvem partes semelhantes ou as mesmas partes que foram beneficiadas pelos cancelamentos irregulares de matrícula, já isentos de sua responsabilidade pelo CNJ.
A ementa do voto propôs a instauração de PAD “sem afastamento do cargo” em razão da “prática de atos judiciais em processos nos quais a juíza sindicada havia declarado suspeição, comprometendo a imparcialidade e a legalidade dos atos, processos cujas partes litigantes guardam relação com aquelas beneficiadas por cancelamento administrativo de matrículas”.
