Justiça da Bahia anula acordos do caso Faroeste e condena grupo por coação contra produtores rurais

Sentença reconhece que agricultores foram pressionados por liminares fraudulentas, presença de homens armados e risco de perder a safra; réus terão de devolver valores e pagar indenizações.

A Justiça de Formosa do Rio Preto (BA) anulou todos os acordos firmados entre produtores rurais da região da Coaceral e o grupo formado por Joilson Gonçalves Dias, José Valter Dias, Ildeni Gonçalves Dias e a empresa JJF Holding. A decisão, assinada pelo juiz Maurício Álvares Barra, conclui que os agricultores foram obrigados a assinar contratos e emitir Cédulas de Produto Rural (CPRs) sob coação direta, ambiente de insegurança jurídica e um esquema ligado ao escândalo conhecido como Operação Faroeste .

Pressão, liminares estratégicas e clima de “terror psicológico”

Os depoimentos colhidos ao longo do processo descrevem um roteiro de intimidação: liminares de reintegração de posse eram concedidas sempre em períodos decisivos do calendário agrícola, frequentemente acompanhadas da presença de homens armados e ameaças de expulsão imediata das fazendas.

Produtores relataram que a mensagem era clara: ou aceitavam pagar dezenas de sacas de soja por hectare — muitas vezes durante anos — ou perderiam colheitas inteiras e décadas de trabalho.
Segundo a sentença, o esquema transformou agricultores que ocupavam legalmente suas áreas há mais de 30 anos em “arrendatários de suas próprias terras”.

Operação Faroeste: um pano de fundo determinante

A decisão judicial menciona expressamente elementos revelados pela Operação Faroeste, que investigou a atuação de magistrados, servidores públicos e particulares na manipulação de registros de terra e na concessão irregular de decisões judiciais.
O juiz reconhece que esse ambiente criou um fundado temor, condição suficiente para invalidar a vontade manifestada pelos produtores nos acordos.

Anulação das CPRs e condenação ampla

Com a constatação do vício de consentimento, a Justiça também considerou nulas todas as CPRs vinculadas aos acordos, apontando ainda falhas formais na emissão dos títulos.

Os réus foram condenados solidariamente a:

  • restituir todos os valores pagos pelos agricultores, corrigidos e com juros;
  • indenizar danos materiais e lucros cessantes, a serem calculados caso a caso;
  • pagar danos morais, igualmente determinados em liquidação individual.

Reconhecimento de usucapião coletivo é rejeitado

A Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (Aprochama), autora da ação, pediu que a Justiça declarasse inexistente qualquer relação jurídica que impedisse os agricultores de usucapir suas terras. O juiz, porém, afirmou que a usucapião exige análise individualizada, perícias e rito próprio — e não pode ser deferida em uma ação coletiva desse tipo.

Decisão deve repercutir na região

A sentença determina ainda a publicação em edital, já que as CPRs anuladas podem estar nas mãos de terceiros. O caso reforça o impacto jurídico das revelações da Operação Faroeste sobre disputas fundiárias no oeste baiano — e abre caminho para que dezenas de produtores busquem reparações individuais pelos prejuízos sofridos.

 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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