
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.
De acordo com a decisão, ficam vedados os repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele diretamente vinculado.
A medida estabelece novos limites para o uso de recursos públicos e busca preservar os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
