Brasil sanciona lei de fomento ao cacau e deve impulsionar nova fronteira tecnológica no Oeste da Bahia.

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Nova legislação moderniza incentivos ao setor e abre espaço para a consolidação do plantio irrigado no Cerrado baiano, que registra produtividade recorde; Governo vetou criação de fundo financeiro.

Por Luís Carlos Nunes, em Caso de Política

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.337/2026, que institui o novo marco da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. A medida visa elevar o padrão do fruto nacional por meio de estímulos à industrialização e à sustentabilidade. O texto chega em um momento de transformação geográfica e tecnológica da cultura no país, com destaque para a expansão em novas fronteiras agrícolas e o incentivo ao uso do chocolate na merenda escolar.

Expansão produtiva e o protagonismo regional

Atualmente, a produção brasileira de cacau concentra-se principalmente nos estados do Pará (líder nacional), Bahia (região Sul tradicional), Espírito Santo e Rondônia. No entanto, a nova legislação deve impulsionar ainda mais a “revolução” que ocorre no Oeste da Bahia. Diferente do modelo tradicional de mata (Cabruca), a região do Cerrado baiano tem se consolidado como um polo de inovação com o projeto de plantio irrigado, que alcança níveis de produtividade até cinco vezes superiores à média nacional.

No Cerrado do Oeste baiano, o cultivo é realizado em sistema de pleno sol, utilizando tecnologia de irrigação por gotejamento ou pivô central. Diferente do Sul da Bahia, onde o cacaueiro cresce sob a sombra de árvores nativas, no Oeste o manejo é de alta precisão: as plantas recebem fertirrigação (nutrientes via água) de forma controlada e mecanizada. A baixa umidade relativa do ar característica da região atua como uma defesa natural contra fungos como a “Vassoura de Bruxa”, reduzindo a necessidade de defensivos e garantindo uma amêndoa de alta qualidade para a indústria de chocolates finos.

Estratégias de mercado e assistência técnica

A lei sancionada reforça a necessidade de desburocratizar as normas sanitárias e ambientais, adequando-as às realidades de cada sistema de cultivo, seja o tradicional ou o mecanizado do Cerrado. O texto garante que o crédito oficial para o produtor seja vinculado à oferta de assistência técnica e extensão rural (Ater) de qualidade, tarefa coordenada pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). O objetivo é integrar os elos da cadeia agroalimentar, desde a biotecnologia aplicada à semente até a comercialização do produto final no mercado externo.

Vetos presidenciais

Apesar do avanço normativo, a Presidência da República aplicou vetos a dois pontos do projeto original: a criação de um fundo nacional de apoio financeiro e a fixação de novas atribuições administrativas da Ceplac diretamente no texto da lei. O Executivo argumentou que a criação do fundo geraria desequilíbrio orçamentário e que a organização interna de órgãos públicos deve ser feita por decretos administrativos do Ministério da Agricultura, para manter a agilidade da gestão.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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