Principal entidade de magistrados de segundo grau em todo o País ingressa no Supremo Tribunal Federal com pedido de ‘amigo da Corte’ na ação em que ministro determinou liminarmente que os três poderes revejam em até 60 dias supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil bruto).
Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto – valor pago aos ministros do STF.
Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, acaso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae (‘amigo da Corte’) na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.
O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos ‘que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência’.
Estabeleceu, ainda, a necessidade de edição de ‘atos motivados’ pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.
A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, ‘possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo’.
O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo, contudo, interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, ‘em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral’.
“Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que, à princípio, poderia não atrair, de forma direta, o interesse institucional das entidades representativas da magistratura”, alegam os desembargadores no pedido ao STF.
Do Estadão.

